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materia nº 159/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
PROJETO DE LEI /2025
“Institui a Campanha Municipal de
Conscientização, Valorização e Incentivo à
Doação de Sangue e Medula Óssea no âmbito
do Município de Ilhéus-BA, e dá outras
providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, a Campanha
Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e
Medula Óssea, a ser realizada anualmente.
Art. 2º. A Campanha de que trata esta Lei terá os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue e
medula óssea para salvar vidas;
II - Incentivar a doação voluntária, altruísta e regular de sangue e medula
óssea;
III - Promover a educação sobre o processo de doação, desmistificando mitos
e informando sobre os requisitos e procedimentos;
IV - Valorizar e reconhecer os doadores voluntários;
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www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
V - Fomentar parcerias entre o poder público municipal, hospitais,
hemocentros e instituições de ensino para a realização de ações e eventos.
Art. 3º. A Campanha poderá ser realizada através de:
I - Campanhas de comunicação em mídias sociais, veículos de imprensa e
espaços públicos;
II - Realização de eventos, palestras e mutirões de coleta em locais
estratégicos;
III - Distribuição de material informativo em escolas, universidades, postos de
saúde e órgãos públicos;
IV - Parcerias com o setor privado para a criação de incentivos à doação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir a Campanha
Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e
Medula Óssea, uma medida de extrema urgência e relevância social para o
Município de Ilhéus. A doação de sangue e medula óssea é um ato de
solidariedade que salva vidas, sendo essencial para o tratamento de diversas
doenças, cirurgias complexas e emergências médicas.
No entanto, a manutenção dos estoques de sangue em níveis
seguros e a disponibilidade de doadores de medula óssea compatíveis são
desafios constantes. A criação de uma campanha municipal contínua e
estruturada é crucial para enfrentar essa realidade, mobilizando a sociedade de
Ilhéus para um engajamento ativo e regular.
A campanha visa não apenas informar, mas também desmistificar
o processo de doação, encorajando mais pessoas a se tornarem doadoras. Ao
educar a população sobre a importância da doação e o impacto direto que
ela tem na vida de pacientes, a lei atua na raiz do problema, construindo uma
cultura de solidariedade e responsabilidade social.
O apoio a esta iniciativa demonstra o compromisso do poder
público municipal com a saúde da população e o fortalecimento do sistema de
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
saúde local. É um investimento que não onera o erário público de forma
significativa, mas que, ao salvar vidas, gera um retorno social incalculável.
A aprovação deste projeto de lei será um marco na história de
Ilhéus, reforçando a compaixão e a solidariedade como pilares de nossa
comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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