| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea no âmbito do Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea, a ser realizada anualmente. Art. 2º. A Campanha de que trata esta Lei terá os seguintes objetivos: I - Conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue e medula óssea para salvar vidas; II - Incentivar a doação voluntária, altruísta e regular de sangue e medula óssea; III - Promover a educação sobre o processo de doação, desmistificando mitos e informando sobre os requisitos e procedimentos; IV - Valorizar e reconhecer os doadores voluntários; 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. V - Fomentar parcerias entre o poder público municipal, hospitais, hemocentros e instituições de ensino para a realização de ações e eventos. Art. 3º. A Campanha poderá ser realizada através de: I - Campanhas de comunicação em mídias sociais, veículos de imprensa e espaços públicos; II - Realização de eventos, palestras e mutirões de coleta em locais estratégicos; III - Distribuição de material informativo em escolas, universidades, postos de saúde e órgãos públicos; IV - Parcerias com o setor privado para a criação de incentivos à doação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Conscientização, Valorização e Incentivo à Doação de Sangue e Medula Óssea, uma medida de extrema urgência e relevância social para o Município de Ilhéus. A doação de sangue e medula óssea é um ato de solidariedade que salva vidas, sendo essencial para o tratamento de diversas doenças, cirurgias complexas e emergências médicas. No entanto, a manutenção dos estoques de sangue em níveis seguros e a disponibilidade de doadores de medula óssea compatíveis são desafios constantes. A criação de uma campanha municipal contínua e estruturada é crucial para enfrentar essa realidade, mobilizando a sociedade de Ilhéus para um engajamento ativo e regular. A campanha visa não apenas informar, mas também desmistificar o processo de doação, encorajando mais pessoas a se tornarem doadoras. Ao educar a população sobre a importância da doação e o impacto direto que ela tem na vida de pacientes, a lei atua na raiz do problema, construindo uma cultura de solidariedade e responsabilidade social. O apoio a esta iniciativa demonstra o compromisso do poder público municipal com a saúde da população e o fortalecimento do sistema de 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. saúde local. É um investimento que não onera o erário público de forma significativa, mas que, ao salvar vidas, gera um retorno social incalculável. A aprovação deste projeto de lei será um marco na história de Ilhéus, reforçando a compaixão e a solidariedade como pilares de nossa comunidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600