| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e instituição dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a criação e instituição dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Formação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, como instrumento fundamental para a redução de riscos e desastres. Art. 2º. O NUPDEC será composto por moradores voluntários de comunidades localizadas em áreas de risco de desastres (encostas, baixadas e áreas de alagamento) e terá como objetivo: I - Mobilizar, sensibilizar e capacitar a população para a percepção e o enfrentamento dos riscos presentes em suas áreas. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. II - Promover a interação entre a Defesa Civil Municipal e a comunidade, estimulando a participação popular na prevenção. III - Capacitar voluntários para atuarem como agentes multiplicadores e socorristas em situações de emergência. IV - Contribuir para o desenvolvimento de práticas cotidianas corretas de preservação do meio ambiente e redução de riscos. Art. 3º. Os membros do NUPDEC serão reconhecidos e inseridos no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil como agentes essenciais no desenvolvimento das ações de prevenção de desastres. Parágrafo único. O NUPDEC atuará, principalmente, na observação cotidiana sobre riscos e como elemento de comunicação junto aos demais órgãos públicos, sugerindo intervenções para a solução dos problemas. Art. 4º. A Defesa Civil Municipal será o órgão responsável pela coordenação, capacitação e apoio logístico aos Núcleos, incluindo a aplicação de metodologias participativas para a construção de mapas de risco e planos de resposta. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei atende a uma necessidade crítica de Ilhéus e se fundamenta legalmente na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012. Esta legislação estabelece como um dos principais objetivos "orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção". Nosso Município, a exemplo de outras cidades litorâneas, possui características geográficas e de ocupação que a tornam vulnerável a desastres, como deslizamentos de terra e alagamentos, especialmente em áreas de encostas e baixadas. A ocupação desordenada, a remoção da vegetação e a obstrução do escoamento das águas são as principais causas desses acidentes. A experiência demonstra que são as pessoas nas comunidades as primeiras a enfrentar os desastres. Portanto, o envolvimento da comunidade no planejamento e gerenciamento de riscos, através dos NUPDECs, é a forma mais eficaz e permanente de mitigar vulnerabilidades. A criação dos NUPDECs garantirá que Ilhéus adote um modelo de gestão de riscos mais eficiente, onde moradores, agindo como multiplicadores, aumentarão a percepção individual e coletiva dos riscos do ambiente em que 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. vivem, promovendo as mudanças de comportamento necessárias e agilizando o atendimento às vítimas em situações de emergência. É um investimento na resiliência urbana e na capacidade de a cidade resistir e se recuperar de forma organizada dos efeitos de um desastre. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador – PSB 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600