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materia nº 160/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a criação e instituição dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a criação e instituição dos
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa
Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, e dá
outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Formação de Núcleos Comunitários de
Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no Município de Ilhéus-BA, como instrumento
fundamental para a redução de riscos e desastres.
Art. 2º. O NUPDEC será composto por moradores voluntários de comunidades
localizadas em áreas de risco de desastres (encostas, baixadas e áreas de
alagamento) e terá como objetivo:
I - Mobilizar, sensibilizar e capacitar a população para a percepção e o
enfrentamento dos riscos presentes em suas áreas.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
II - Promover a interação entre a Defesa Civil Municipal e a comunidade,
estimulando a participação popular na prevenção.
III - Capacitar voluntários para atuarem como agentes multiplicadores e
socorristas em situações de emergência.
IV - Contribuir para o desenvolvimento de práticas cotidianas corretas de
preservação do meio ambiente e redução de riscos.
Art. 3º. Os membros do NUPDEC serão reconhecidos e inseridos no Sistema
Municipal de Proteção e Defesa Civil como agentes essenciais no
desenvolvimento das ações de prevenção de desastres.
Parágrafo único. O NUPDEC atuará, principalmente, na observação cotidiana
sobre riscos e como elemento de comunicação junto aos demais órgãos
públicos, sugerindo intervenções para a solução dos problemas.
Art. 4º. A Defesa Civil Municipal será o órgão responsável pela coordenação,
capacitação e apoio logístico aos Núcleos, incluindo a aplicação de
metodologias participativas para a construção de mapas de risco e planos de
resposta.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a partir de sua publicação.
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei atende a uma necessidade crítica de
Ilhéus e se fundamenta legalmente na Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal nº 12.608/2012. Esta legislação
estabelece como um dos principais objetivos "orientar as comunidades a adotar
comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de
desastre e promover a autoproteção".
Nosso Município, a exemplo de outras cidades litorâneas, possui
características geográficas e de ocupação que a tornam vulnerável a
desastres, como deslizamentos de terra e alagamentos, especialmente em áreas
de encostas e baixadas. A ocupação desordenada, a remoção da vegetação
e a obstrução do escoamento das águas são as principais causas desses
acidentes.
A experiência demonstra que são as pessoas nas comunidades as
primeiras a enfrentar os desastres. Portanto, o envolvimento da comunidade no
planejamento e gerenciamento de riscos, através dos NUPDECs, é a forma mais
eficaz e permanente de mitigar vulnerabilidades.
A criação dos NUPDECs garantirá que Ilhéus adote um modelo de
gestão de riscos mais eficiente, onde moradores, agindo como multiplicadores,
aumentarão a percepção individual e coletiva dos riscos do ambiente em que
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
vivem, promovendo as mudanças de comportamento necessárias e agilizando
o atendimento às vítimas em situações de emergência. É um investimento na
resiliência urbana e na capacidade de a cidade resistir e se recuperar de forma
organizada dos efeitos de um desastre.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB
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