| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. As escolas e creches, públicas e privadas, do Município de Ilhéus-BA, passam a ser obrigadas a oferecer curso de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários, com o objetivo de prepará-los para atuar em situações de emergência. Parágrafo único. O curso de capacitação em primeiros socorros de que trata o caput deste artigo será oferecido pelo Município, de forma gratuita, aos funcionários e professores de escolas e creches públicas e privadas. Art. 2º. A capacitação deverá ser oferecida anualmente e terá como conteúdo, no mínimo, as seguintes diretrizes: 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. I – Reconhecimento de situações de emergência; II – Técnicas de desengasgo; III – Reanimação cardiopulmonar (RCP); IV – Atendimento a casos de engasgo, cortes, fraturas, convulsões, queimaduras e crises alérgicas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo primordial a proteção da vida e da integridade física de crianças e adolescentes no ambiente escolar. A proposição se baseia na Lei Federal nº 13.722, de 8 de outubro de 2018, conhecida como Lei Lucas, que já torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches. A presente lei municipal busca replicar e adequar a legislação federal à realidade de Ilhéus, garantindo que o Município se responsabilize pelo treinamento e pela capacitação dos profissionais que, diariamente, zelam pela segurança de nossas crianças. A necessidade de tal medida é evidente. Situações de emergência, como engasgos, quedas, crises alérgicas e outros acidentes, podem ocorrer a qualquer momento no ambiente escolar, e a ausência de um profissional capacitado para prestar o primeiro atendimento pode resultar em consequências graves e, em casos extremos, fatais. A capacitação em primeiros socorros não só prepara os professores e funcionários para agir de forma rápida e eficaz em momentos de crise, mas também cria um ambiente escolar mais seguro e confiável para pais, 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. alunos e a comunidade. É um investimento na vida, na saúde e no bem-estar das futuras gerações. Portanto, a aprovação deste projeto de lei é um ato de responsabilidade social e um passo fundamental para garantir que Ilhéus esteja em conformidade com a legislação nacional e, acima de tudo, para proteger a vida de nossas crianças. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600