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materia nº 161/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorros para
professores e funcionários de escolas e
creches públicas e privadas no Município de
Ilhéus-BA e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. As escolas e creches, públicas e privadas, do Município de Ilhéus-BA,
passam a ser obrigadas a oferecer curso de capacitação em primeiros socorros
para professores e funcionários, com o objetivo de prepará-los para atuar em
situações de emergência.
Parágrafo único. O curso de capacitação em primeiros socorros de que trata o
caput deste artigo será oferecido pelo Município, de forma gratuita, aos
funcionários e professores de escolas e creches públicas e privadas.
Art. 2º. A capacitação deverá ser oferecida anualmente e terá como conteúdo,
no mínimo, as seguintes diretrizes:
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
I – Reconhecimento de situações de emergência;
II – Técnicas de desengasgo;
III – Reanimação cardiopulmonar (RCP);
IV – Atendimento a casos de engasgo, cortes, fraturas, convulsões,
queimaduras e crises alérgicas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo primordial a proteção
da vida e da integridade física de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
A proposição se baseia na Lei Federal nº 13.722, de 8 de outubro de 2018,
conhecida como Lei Lucas, que já torna obrigatória a capacitação em
primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches.
A presente lei municipal busca replicar e adequar a legislação
federal à realidade de Ilhéus, garantindo que o Município se responsabilize pelo
treinamento e pela capacitação dos profissionais que, diariamente, zelam pela
segurança de nossas crianças.
A necessidade de tal medida é evidente. Situações de
emergência, como engasgos, quedas, crises alérgicas e outros acidentes,
podem ocorrer a qualquer momento no ambiente escolar, e a ausência de um
profissional capacitado para prestar o primeiro atendimento pode resultar em
consequências graves e, em casos extremos, fatais.
A capacitação em primeiros socorros não só prepara os
professores e funcionários para agir de forma rápida e eficaz em momentos de
crise, mas também cria um ambiente escolar mais seguro e confiável para pais,
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
alunos e a comunidade. É um investimento na vida, na saúde e no bem-estar
das futuras gerações.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é um ato de
responsabilidade social e um passo fundamental para garantir que Ilhéus esteja
em conformidade com a legislação nacional e, acima de tudo, para proteger a
vida de nossas crianças.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
4
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600

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