| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de combate à violência e à importunação sexual contra a mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão PROJETO DE LEI /2025 “Institui a campanha permanente de combate à violência e à importunação sexual contra a mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, a Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas. §1º A campanha deverá contemplar ações educativas e informativas destinadas a conscientizar o público sobre respeito à mulher, prevenção à violência de gênero e formas de denúncia. §2º As mensagens da campanha deverão conter: 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão I – canais de denúncia acessíveis (telefone, aplicativo, QR Code ou presencial); II – orientações claras para identificação do agressor; III – informações sobre os direitos da vítima e os recursos disponíveis; IV – incentivo à atuação de testemunhas como agentes de denúncia e apoio. §3º A veiculação ocorrerá por meio da afixação de placas, distribuição de material gráfico e mídias digitais, além de mensagens em sistemas de som e vídeo dos locais. Art. 2º - Os clubes esportivos, federações e entidades organizadoras de eventos deverão promover, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuem em defesa dos direitos das mulheres, capacitação periódica de profissionais, incluindo seguranças, brigadistas, vendedores e demais funcionários, a fim de instruí-los sobre como agir em casos de importunação sexual e violência contra a mulher, garantindo atendimento humanizado e correto encaminhamento das vítimas. Art. 3º - Todos os espaços abrangidos por esta Lei deverão dispor de ferramentas de alerta acessíveis, como pontos de acolhimento sinalizados ou canais digitais, para comunicação imediata com equipes de segurança e a Polícia Militar. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Art. 4º - Fica instituída a obrigatoriedade da presença de uma equipe de apoio imediato à mulher, composta por, no mínimo: I – profissional treinado(a) em atendimento psicossocial ou psicologia; II – agente de segurança capacitado(a) para contenção e encaminhamento de agressores; III – contato direto com a Delegacia da Mulher ou unidade policial especializada. §1º A vítima deverá ser imediatamente acolhida em espaço reservado e seguro, garantindo-se privacidade, dignidade e suporte emocional, até a chegada de apoio especializado ou de pessoa indicada por ela. §2º Essa rede de apoio deverá funcionar durante todo o horário dos eventos, com protocolo de atendimento definido e amplamente divulgado. Art. 5º - A segurança e os(as) funcionários(as) dos locais deverão acionar imediatamente a Polícia Militar em casos de flagrante de importunação sexual ou qualquer forma de violência contra a mulher, garantindo a contenção do agressor e seu encaminhamento à autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto à formação da rede de apoio, ao conteúdo da campanha e aos procedimentos de acolhimento da vítima. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Ilhéus-BA, uma campanha permanente de combate à violência e à importunação sexual contra a mulher em estádios, areninhas e demais espaços esportivos, reconhecendo a urgência de ações efetivas que garantam segurança, respeito e dignidade às mulheres nesses ambientes. Infelizmente, episódios de assédio e violência de gênero durante eventos esportivos são recorrentes em todo o país, muitas vezes impulsionados por grandes aglomerações e pela naturalização de condutas desrespeitosas. A iniciativa busca mudar essa realidade por meio de campanhas educativas, canais acessíveis de denúncia e a criação de uma rede de apoio eficiente e humanizada para atender às vítimas. Além disso, prevê a capacitação de profissionais que atuam nesses locais e a adoção de medidas de acolhimento imediato, assegurando resposta rápida e eficaz diante de casos de violência. Ao implementar essas medidas, Ilhéus dará um passo significativo na construção de uma cultura de paz, inclusão e equidade de gênero, transformando os espaços esportivos em ambientes verdadeiramente seguros para todas as pessoas, especialmente para as mulheres. 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Ilhéus com os direitos humanos, a justiça social e o enfrentamento à violência de gênero. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 6 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600