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materia nº 165/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa elevada de segurança para pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada situada no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
faixa elevada de segurança para pedestres em
frente aos estabelecimentos de ensino da rede
pública e privada situada no Município de
Ilhéus-BA e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de faixa elevada para pedestres nas vias
públicas, em frente aos estabelecimentos de ensino da rede privada e pública
situados no Município de Ilhéus-BA.
Parágrafo único. Os critérios para implantação de faixa elevada deverão
obedecer aos padrões determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo primordial garantir a
segurança de pedestres, em especial crianças e adolescentes, em locais de
grande circulação, como as áreas próximas a escolas. A proposta é instituir a
obrigatoriedade de instalação de faixas elevadas de segurança em frente a
todos os estabelecimentos de ensino, tanto da rede pública quanto da privada,
no Município de Ilhéus.
A medida é de extrema relevância social, uma vez que a
ausência de infraestrutura adequada para a travessia de pedestres nessas áreas
de alto fluxo de pessoas representa um risco constante de acidentes de trânsito.
A faixa elevada, também conhecida como travessia elevada, é um instrumento
eficaz e comprovado para a redução da velocidade dos veículos,
proporcionando uma travessia mais segura e acessível para os estudantes e
para a comunidade em geral.
Além de aumentar a segurança, o projeto contribui para a
melhoria da mobilidade urbana e a acessibilidade, em total consonância com
as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as normas técnicas do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que autoriza e regulamenta a
instalação de faixas elevadas através da Resolução nº 738/2018.
A propositura se ampara na competência legislativa do município
para legislar sobre matérias de interesse local, conforme o Artigo 30, Inciso I, da
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
Constituição Federal, e não possui vício de iniciativa, podendo ser apresentada
pelo Poder Legislativo.
Portanto, a aprovação desta lei é um passo crucial para a
proteção da vida e da integridade física dos cidadãos, demonstrando o
compromisso do Município de Ilhéus com a segurança e o bem-estar da
população, em especial das crianças e dos jovens.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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(73) 2101-2600

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