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materia nº 166/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui, no Município de Ilhéus, a vacinação domiciliar prioritária para pessoas com deficiência motora incapacitante, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
PROJETO DE LEI /2025
“Institui, no Município de Ilhéus, a vacinação
domiciliar prioritária para pessoas com
deficiência motora incapacitante, e dá outras
providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ilhéus-BA a política de
vacinação domiciliar prioritária para pessoas com deficiência motora
incapacitante, de caráter permanente ou temporário, que as impeçam de se
locomover até um posto de saúde.
Parágrafo único. A política de que trata o caput deste artigo tem como
objetivo garantir o acesso universal à vacinação e promover a equidade
em saúde, minimizando os obstáculos de locomoção e o risco de
exposição a ambientes de aglomeração.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
Art. 2º - Para ter acesso à vacinação domiciliar prioritária, a pessoa com
deficiência motora incapacitante, através do seu representante, deverá
apresentar laudo médico que ateste a sua condição, sem a necessidade de
emissão de documento específico para esta finalidade.
§ 1º A família ou responsável pela pessoa com deficiência deverá fazer a
solicitação junto à Secretaria Municipal de Saúde, que organizará o
agendamento da vacinação.
§ 2º O laudo médico deverá ser apresentado no ato da solicitação ou no
momento da vacinação domiciliar.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pela
coordenação, organização e execução do calendário de vacinação
domiciliar, de acordo com o Plano Nacional de Imunização e as diretrizes do
Ministério da Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em até 60
(sessenta) dias a partir da sua publicação, para que seja garantida a sua plena
aplicação..
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Estado da Bahia.
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Gabinete do vereador Maurício Galvão
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda social
urgente e imperativa: garantir que pessoas com deficiência motora
incapacitante, que enfrentam barreiras significativas de acesso aos serviços de
saúde, não sejam privadas de um direito fundamental, que é o acesso à
vacinação.
A mobilidade urbana, muitas vezes precária, e a falta de
adaptação em locais públicos, como os próprios postos de saúde, criam
obstáculos insuperáveis para indivíduos com dificuldades de locomoção. Além
disso, em contextos de campanhas de vacinação em massa, a aglomeração
de pessoas nos centros de saúde representa um risco desnecessário para essas
pessoas, que podem ter a saúde mais fragilizada.
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
Ao instituir a vacinação domiciliar prioritária, o Município de Ilhéus
assume um compromisso com a inclusão e a proteção de seus cidadãos mais
vulneráveis. A medida não apenas promove a saúde pública, mas também
reforça os princípios de equidade e dignidade da pessoa humana, conforme
preconiza a Constituição Federal. A proposta é simples, de baixo custo e com
um impacto social imensurável, garantindo que o direito à saúde seja efetivo
para todos, independentemente de suas condições físicas.
Este projeto de lei está em sintonia com as melhores práticas de
saúde pública e com a missão de construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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