| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui, no Município de Ilhéus, a vacinação domiciliar prioritária para pessoas com deficiência motora incapacitante, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão PROJETO DE LEI /2025 “Institui, no Município de Ilhéus, a vacinação domiciliar prioritária para pessoas com deficiência motora incapacitante, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ilhéus-BA a política de vacinação domiciliar prioritária para pessoas com deficiência motora incapacitante, de caráter permanente ou temporário, que as impeçam de se locomover até um posto de saúde. Parágrafo único. A política de que trata o caput deste artigo tem como objetivo garantir o acesso universal à vacinação e promover a equidade em saúde, minimizando os obstáculos de locomoção e o risco de exposição a ambientes de aglomeração. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Art. 2º - Para ter acesso à vacinação domiciliar prioritária, a pessoa com deficiência motora incapacitante, através do seu representante, deverá apresentar laudo médico que ateste a sua condição, sem a necessidade de emissão de documento específico para esta finalidade. § 1º A família ou responsável pela pessoa com deficiência deverá fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Saúde, que organizará o agendamento da vacinação. § 2º O laudo médico deverá ser apresentado no ato da solicitação ou no momento da vacinação domiciliar. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão responsável pela coordenação, organização e execução do calendário de vacinação domiciliar, de acordo com o Plano Nacional de Imunização e as diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em até 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação, para que seja garantida a sua plena aplicação.. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa atender a uma demanda social urgente e imperativa: garantir que pessoas com deficiência motora incapacitante, que enfrentam barreiras significativas de acesso aos serviços de saúde, não sejam privadas de um direito fundamental, que é o acesso à vacinação. A mobilidade urbana, muitas vezes precária, e a falta de adaptação em locais públicos, como os próprios postos de saúde, criam obstáculos insuperáveis para indivíduos com dificuldades de locomoção. Além disso, em contextos de campanhas de vacinação em massa, a aglomeração de pessoas nos centros de saúde representa um risco desnecessário para essas pessoas, que podem ter a saúde mais fragilizada. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Ao instituir a vacinação domiciliar prioritária, o Município de Ilhéus assume um compromisso com a inclusão e a proteção de seus cidadãos mais vulneráveis. A medida não apenas promove a saúde pública, mas também reforça os princípios de equidade e dignidade da pessoa humana, conforme preconiza a Constituição Federal. A proposta é simples, de baixo custo e com um impacto social imensurável, garantindo que o direito à saúde seja efetivo para todos, independentemente de suas condições físicas. Este projeto de lei está em sintonia com as melhores práticas de saúde pública e com a missão de construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600