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materia nº 167/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes, e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº /2025
(Do Vereador Dr. Tandick)
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Prevenção ao Suicídio e de
Promoção do Direito ao Acesso à Saúde
Mental entre Jovens e Adolescentes, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Municipal de
Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental entre Jovens e
Adolescentes, com a finalidade de fomentar ações educativas, informativas, preventivas e
intersetoriais sobre saúde mental, valorização da vida e redução de fatores de risco associados ao
suicídio.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Ampliar a conscientização da sociedade acerca da importância da saúde mental;
II – Incentivar a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico em jovens e
adolescentes;
III – Estimular a busca por acompanhamento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde
disponíveis;
IV – Fortalecer ações de valorização da vida e combate ao estigma relacionado a transtornos
mentais;
V – Promover inclusão, acolhimento e apoio às populações mais vulneráveis ou em situação
de risco.
Art. 3º O Programa será desenvolvido de forma intersetorial, preferencialmente por meio de
parcerias entre:
I. Secretaria Municipal de Saúde;
II. Secretaria Municipal de Educação;
III. Coordenadoria de Juventude;
IV. Instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos de classe, universidades e
organizações não governamentais (ONGs).
§1º Cada órgão ou entidade parceira atuará conforme sua expertise:
A. Secretaria de Saúde: Coordenação técnica, capacitação de profissionais, fluxos de
encaminhamento e campanhas de conscientização;
B. Secretaria de Educação: Promoção da saúde mental nas escolas, identificação precoce
de sinais de sofrimento, capacitação de educadores e incentivo a redes de apoio escolares;
C. Coordenadoria de Juventude: Engajamento dos jovens, promoção de eventos
culturais, esportivos e sociais voltados à saúde mental, e incentivo a projetos comunitários locais;
D. Universidades, conselhos e ONGs: Apoio técnico, pesquisa, voluntariado, capacitação
e participação em campanhas e eventos.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I – Palestras, rodas de conversa, oficinas e eventos educativos com especialistas em saúde
mental;
II – Campanhas de divulgação sobre o Centro de Valorização da Vida (CVV) e outros
canais de apoio disponíveis;
III – Distribuição de material informativo em unidades de saúde, escolas e demais
equipamentos públicos;
IV – Incentivo a projetos comunitários voltados à promoção da saúde mental e à valorização
da vida;
V – Desenvolvimento de estratégias específicas para grupos de jovens em situação de
vulnerabilidade, como LGBTQIA+, indígenas, quilombolas, em situação de pobreza ou de violência.
Art. 5º As iniciativas deverão observar a diversidade social, étnica, cultural e de gênero,
contemplando especialmente os grupos em maior situação de vulnerabilidade, promovendo equidade
no acesso à saúde mental.
Art. 6º O Programa será contínuo, com intensificação das ações durante o mês de setembro,
em razão da campanha nacional de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo.
Art. 7º A execução desta Lei dar-se-á sem a criação de novas despesas obrigatórias ao
Município, podendo as ações ser realizadas com recursos já previstos no orçamento das secretarias
envolvidas, mediante convênios ou parcerias institucionais.
§1º O Programa deverá contemplar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações,
visando aferir impactos, identificar necessidades de ajustes e garantir a eficácia das atividades
implementadas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo detalhes operacionais do Programa e
atribuições específicas das secretarias e parceiros.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus
Nobres Edis,
O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à
Saúde Mental entre Jovens e Adolescentes surge como uma resposta urgente e necessária às
demandas da sociedade contemporânea, especialmente frente ao crescente sofrimento psíquico entre
jovens e adolescentes no Brasil e, em particular, no município de Ilhéus.
Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo dos casos de ansiedade, depressão
e outros transtornos emocionais entre a juventude, acompanhados de um preocupante crescimento
nos índices de suicídio nessa faixa etária, fenômeno reconhecido por organismos nacionais e
internacionais de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS). Esses dados reforçam a
necessidade de intervenções preventivas e educativas, que envolvam não apenas os serviços de
saúde, mas também a sociedade como um todo.
A proposta do Programa é intersetorial, fortalecendo a atuação conjunta das Secretarias de
Saúde e Educação, Coordenadoria de Juventude, instituições de ensino, conselhos profissionais,
universidades e organizações não governamentais (ONGs). Tal abordagem garante que as ações
sejam coordenadas, abrangentes e adaptadas à realidade local, atingindo jovens de diferentes
contextos socioeconômicos e culturais.
O Programa visa a:
● Ampliar a conscientização sobre saúde mental e prevenção do suicídio;
● Identificar precocemente sinais de sofrimento psíquico, facilitando
encaminhamentos para acompanhamento profissional;
● Fortalecer redes de apoio comunitárias e escolares, promovendo um ambiente
acolhedor e inclusivo;
● Combater o estigma relacionado a transtornos mentais;
● Priorizar a atenção a grupos vulneráveis, como jovens LGBTQIA+, indígenas,
quilombolas, em situação de pobreza ou violência, entre outros.
A iniciativa prevê a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas
educativas e incentivo a projetos comunitários, utilizando a estrutura já existente nas unidades de
saúde e escolas do município, de modo a não gerar novas despesas obrigatórias. Além disso, o
programa prevê a intensificação das ações durante o mês de setembro, em consonância com a
campanha nacional de prevenção ao suicídio, Setembro Amarelo.
É fundamental destacar que o objetivo do projeto não é substituir o trabalho técnico de
profissionais de saúde, mas sim aproximar a sociedade do debate sobre saúde mental, fortalecer
redes de apoio e fomentar uma cultura de valorização da vida. Para garantir sua eficácia, o
programa deverá implementar mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, ajustando ações
conforme a necessidade da comunidade.
Diante do exposto, este Projeto de Lei busca promover uma política pública estruturada e
permanente, que assegure o direito à saúde mental e à dignidade da juventude ilheense,
contribuindo significativamente para a prevenção do suicídio e a construção de uma sociedade mais
saudável, inclusiva e acolhedora.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
Tandick Resende de Moraes Júnior
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus

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