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materia nº 147/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Lei nº 002/2025 Mensagem de Veto n° 010/2025 Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº. 42025
Projeto de Lei nº 002/2025
Mensagem de Veto nº 010/2025
Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus
Assunto: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá
outras providências.
I-RELATÓRIO
caqui isa AS É
Chegou a esta Comissão o exame do veto integral apresentado pelo Chefe do Poder
Executivo ao Projeto de Lei nº 002/2025, que tem por objetivo criar o Banco Municipal ari
Materiais de Construção no município de Ilhéus. -
À proposta busca atender famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da
doação ou reaproveitamento de materiais de construção, promovendo ações solidárias e de
melhoria habitacional.
O veto, formalizado por meio da Mensagem nº 010/2025, fundamenta-se no
entendimento de que o projeto, embora socialmente louvável, impõe ao ao Executivo obrigações “a
eras aci areias:
ESET
que resultam em aumento de despesas públicas, sem que haja a devida indicação das fontes |
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de custeio necessárias para sua execução. Tal situação afronta normas constitucionais, legais' Eu. e,
orçamentárias que resguardam o equilíbrio financeiro do Município.
| - FUNDAMENTAÇÃO ER us AA
Esta Comissão reconhece o mérito social da iniciativa, que demonstra proogupação com By Te
a inclusão e o bem-estar das famílias de baixa renda. Contudo, ão se analisar sob º prisma da Eu
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legalidade e da técnica legislativa, é necessário observar os limites estabelecidos pela Lei a !
Orgânica do Município de Ilhéus c pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº ARO À
O artigo 54 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é de Iniciativa privativa do
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Prefeito a proposição de leis que tratem da organização e funcionamento da asministração A “ul
MT PALA
pública, bem como da criação de despesas ou encargos ao erário.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br, .
(73)2101-2600 ci
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Além disso, o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a criação de
novas despesas deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro e respectiva
fonte de custeio, o que não foi contemplado no texto original do projeto.
Sendo assim, ainda que a proposta tenha caráter social e atenda a uma demanda legítima da
população, a ausência de previsão orçamentária e o vício de iniciativa tornam necessária a
manutenção do veto, para que o Município não incorra em irregularidades legais e fiscais.
WI - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto integral aposto ao Projeto de Lei
nº 002/2025, conforme a Mensagem nº 010/2025, reconhecendo que o veto se fundamenta em
aspectos constitucionais e legais que devem ser respeitados para garantir a regularidade
administrativa e financeira do Município.
Sala das Comissões da Cârqar:
hMunicipal de Ilhéus, 09 de outubro de 2025.
arqueija Monteiro
idente a Go
de
Ederjúniar Santos os Ânjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Ea oza Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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