| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Lei nº 002/2025 Mensagem de Veto n° 010/2025 Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECERNº. 42025 Projeto de Lei nº 002/2025 Mensagem de Veto nº 010/2025 Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências. I-RELATÓRIO caqui isa AS É Chegou a esta Comissão o exame do veto integral apresentado pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 002/2025, que tem por objetivo criar o Banco Municipal ari Materiais de Construção no município de Ilhéus. - À proposta busca atender famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da doação ou reaproveitamento de materiais de construção, promovendo ações solidárias e de melhoria habitacional. O veto, formalizado por meio da Mensagem nº 010/2025, fundamenta-se no entendimento de que o projeto, embora socialmente louvável, impõe ao ao Executivo obrigações “a eras aci areias: ESET que resultam em aumento de despesas públicas, sem que haja a devida indicação das fontes | : de custeio necessárias para sua execução. Tal situação afronta normas constitucionais, legais' Eu. e, orçamentárias que resguardam o equilíbrio financeiro do Município. | - FUNDAMENTAÇÃO ER us AA Esta Comissão reconhece o mérito social da iniciativa, que demonstra proogupação com By Te a inclusão e o bem-estar das famílias de baixa renda. Contudo, ão se analisar sob º prisma da Eu efa legalidade e da técnica legislativa, é necessário observar os limites estabelecidos pela Lei a ! Orgânica do Município de Ilhéus c pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº ARO À O artigo 54 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é de Iniciativa privativa do A os) “ Eae | Prefeito a proposição de leis que tratem da organização e funcionamento da asministração A “ul MT PALA pública, bem como da criação de despesas ou encargos ao erário. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br, . (73)2101-2600 ci Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além disso, o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a criação de novas despesas deve estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro e respectiva fonte de custeio, o que não foi contemplado no texto original do projeto. Sendo assim, ainda que a proposta tenha caráter social e atenda a uma demanda legítima da população, a ausência de previsão orçamentária e o vício de iniciativa tornam necessária a manutenção do veto, para que o Município não incorra em irregularidades legais e fiscais. WI - CONCLUSÃO Diante dos argumentos apresentados, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto integral aposto ao Projeto de Lei nº 002/2025, conforme a Mensagem nº 010/2025, reconhecendo que o veto se fundamenta em aspectos constitucionais e legais que devem ser respeitados para garantir a regularidade administrativa e financeira do Município. Sala das Comissões da Cârqar: hMunicipal de Ilhéus, 09 de outubro de 2025. arqueija Monteiro idente a Go de Ederjúniar Santos os Ânjos Vice-presidente da Comissão Mesaque Ea oza Soares Membro da Comissão Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br; (73)2101-2600 Digitalizado com CamScanner