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materia nº 20/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaInstitui a Ação Ronda Maria da Penha
native_id139

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS — BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
Projeto de Lei () SO /2021.
INSTITUI A AÇÃO RONDA
MARIA DA PENHA NO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a ação Ronda Maria da Penha, que atuará no atendimento às
mulheres vítimas de violência e que possuam medida protetiva, em visitas domiciliares,
no município e será regida pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art.2º O cumprimento dos objetivos desta Lei ficará a cargo da Guarda Civil Municipal
do Município de Ilhéus — GM - BA em parceria com a prefeitura através da Secretaria de
Assistência Social, Estado e Tribunal de Justiça da Bahia.
8 1º A Ronda visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e
compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e
assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência
doméstica que possuem medida protetiva.
& 2º Para o desenvolvimento da presente ação os órgãos competentes poderão firmar
termo de parceria com o Estado e Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de garantir a
efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito
da cidade de Ilhéus.
Art.3º A GM- Ba deverá designar efetivo específico para atuação na ação Ronda Maria
da Penha.
Art.4º As diretrizes de atuação da ação Ronda Maria da Penha são:
| - Instrumentalização dos guardas municipais no campo de atuação da Lei Maria da
Penha;
Il - capacitação dos guardas municipais da ronda e dos demais agentes públicos
envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência com
medida protetiva;
II - integração dos serviços públicos oferecidos às mulheres em situação de violência.
Art.5º A Secretaria Municipal de Assistência Socia, mediante articulação com órgão
público do Estado e Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução
das ações da Ronda Maria da Penha na cidade de Ilhéus.
Art.6º São objetivos específicos da ação Ronda da Maria da Penha:
| - Identificar e acompanhar com especial cuidado os casos mais graves de situação de
violência doméstica e familiar contra a mulher;
| - fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas;
III - orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas;
IV - manter a vítima informada de todos os atos processuais, sobretudo acerca do
encarceramento e da soltura do agressor;
V - elaborar relatórios e comunicar informações úteis à Polícia Civil e à Defensoria
Pública.
Art.7º Em caso de flagrante, o infrator da medida protetiva deverá ser encaminhado à
autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis.
Art.8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias
contados a partir da data de sua publicação.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 10 de Março de 2021.
onte Vieira
Meimaro/
of. Gurita
/
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações
do mundo no enfrentamento a violência contra as mulheres, pois determina a
responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem
como punição aos agressores.
No entanto, os índices das estatísticas criminais crescem de forma alarmante. A
efetividade das medidas legais adotadas e as ações desenvolvidas pelos órgãos que
fazem parte da rede de atendimento às mulheres vítimas da violência ainda são
insuficientes.
Desta forma essa é uma inovadora e importante ação para garantir a união de esforços
de forma articulada e em parceria com diversos órgãos para combater várias formas de
violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento
adequado, bem como executando ações estratégicas para a integração. ampliação e
adequação dos serviços públicos especializados para o atendimento às mulheres em
situação de violência e acompanhamento das medidas protetivas, em sua maioria não
respeitadas pelos agressores o que leva as vítimas ao feminicídio. É notório e público
diariamente os casos de mulheres que denunciam e que por não haver
acompanhamento são alvo de revolta de seus agressores e assassinadas sem direito à
defesa ou proteção física.
Por fim, é obrigação também do Município prover a proteção das mulheres cariocas,
vítimas de violência, bem como estabelecer mecanismos que acompanhem o processo
das medidas protetivas, auxiliando e orientando para a diminuição do feminicídio em
nossa cidade. Devemos dar atenção à essas mulheres que pedem socorro aos órgãos
públicos expondo suas dores, sofrimentos e medos.
duimér a
p of. Gurita

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