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materia nº 170/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Projeto de Lei Nº ______ de 15 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de
publicação de demonstrativos de
arrecadação e de destinação dos
recursos decorrentes da aplicação de
multas de trânsito, no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura Municipal de
Ilhéus, e dá outras providências."
O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto
lei ordinária:
Art. 1º Fica o Município de Ilhéus obrigado a publicar, mensalmente, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura, demonstrativos de arrecadação e de
destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
Art. 2º A publicação de que trata esta Lei consistirá em relatório contendo,
no mínimo:
I – o número total de multas de trânsito aplicadas no Município de Ilhéus por
radares, lombadas eletrônicas e outros equipamentos de fiscalização;
II – o número total de multas aplicadas por agentes de trânsito, seja por
anotação direta, seja por meio de aplicativos ou sistemas eletrônicos.
Art. 3º Além das informações previstas no artigo anterior, a publicação
deverá apresentar demonstrativo quanto à destinação dos recursos
arrecadados, especificando, principalmente:
I – os valores aplicados no custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do
trânsito;
II – a aplicação em melhoria da sinalização;
III – os recursos aplicados em fiscalização e em engenharia de tráfego;
IV – as despesas com campanhas educativas de trânsito e congêneres;
V – outros investimentos realizados com os recursos provenientes das multas.
Art. 4º As publicações deverão permanecer disponíveis em ambiente digital,
em repositório histórico acessível, de forma contínua e cumulativa, a partir
da primeira divulgação realizada nos termos desta Lei, assegurando a
transparência pública e a possibilidade de consulta aos dados pela
sociedade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais transparência e controle
social sobre os recursos arrecadados com multas de trânsito no Município de
Ilhéus.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, o direito de
todos à informação, e no artigo 37 determina que a administração pública
deve agir com publicidade e transparência. A Lei de Acesso à Informação
(Lei nº 12.527/2011) reforça esse dever, ao exigir que dados de interesse
coletivo sejam amplamente divulgados pelos órgãos públicos.
Ao permitir que a população acompanhe como as multas são aplicadas, o
projeto fortalece a confiança entre o cidadão e o poder público, estimula a
fiscalização social e contribui para o uso mais responsável dos recursos na
melhoria da mobilidade e da segurança no trânsito.
A proposta também está amparada em decisões recentes da Justiça. Em
2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional uma lei
semelhante do município de Marília, que obriga a Prefeitura a publicar
informações detalhadas sobre a arrecadação e o destino das multas de
trânsito.
Essa decisão foi tomada no processo Direta de Inconstitucionalidade nº
2153647-44.2024.8.26.0000, pelo Órgão Especial do TJSP, que concluiu que
esse tipo de norma não interfere na gestão do Executivo, pois apenas
garante o cumprimento do princípio da publicidade e o direito à informação
da população.
Assim, o presente Projeto de Lei segue o mesmo entendimento jurídico já
consolidado, buscando apenas tornar mais transparente o uso dos recursos
públicos municipais, em benefício de toda a coletividade.
Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador

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