CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA –CEP: 45650-280
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
INCLUSÃO DO SÍMBOLO INTERNACIONAL
DA SURDEZ (REPRESENTADO POR UMA
ORELHA COM UMA FAIXA DIAGONAL) EM
TODO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DE
EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHÉUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ilhéus, a obrigatoriedade
da inclusão do símbolo internacional da surdez, representado por uma orelha com uma
faixa diagonal, em todo material de divulgação de eventos promovidos pela Administração
Pública Municipal.
Art. 2º O símbolo deverá ser inserido de forma visível, proporcional e padronizada nos
seguintes materiais de divulgação, quando houver:
I – cartazes, banners, panfletos e folders impressos;
II – convites, ingressos e credenciais;
III – publicações em sites, redes sociais e demais plataformas digitais;
IV – vídeos, transmissões e demais materiais audiovisuais de divulgação.
Art. 3º A utilização do símbolo tem como objetivo promover a inclusão e acessibilidade
comunicacional das pessoas surdas, indicando que o evento contará com recursos de
acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas ou outros meios de comunicação
adaptada.
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal zelar pelo
cumprimento desta Lei, garantindo que o símbolo da surdez esteja presente em todos os
materiais de divulgação sob sua responsabilidade ou supervisão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA –CEP: 45650-280
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, adotando
as medidas necessárias à sua plena execução e revogando as disposições em contrário.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias
constantes do orçamento municipal.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Alzimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA –CEP: 45650-280
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio e nos princípios
constitucionais que orientam a atuação dos entes federativos. A Constituição Federal
assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a igualdade (art. 5º) e reconhece os
direitos sociais (art. 6º), princípios que norteiam a promoção da acessibilidade e inclusão.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação
federal, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, legitimando a edição de normas
voltadas à acessibilidade comunicacional no âmbito municipal.
No plano infraconstitucional, a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais
(Libras) como meio legal de comunicação e expressão, e o Decreto nº 5.626/2005
regulamenta a utilização da Libras pelo poder público, impondo a adoção de medidas que
garantam a acessibilidade comunicacional. A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência) reforça o dever do Estado e da sociedade de assegurar o acesso
à informação e à comunicação em igualdade de condições (arts. 3º, 28 e 42), tornando
imprescindíveis medidas instrutivas e sinalizadoras que facilitem a identificação de recursos
de acessibilidade.
O presente projeto respeita os princípios da Administração Pública (art. 37, CF) ao instituir
medida administrativa de baixo custo e alto impacto social, voltada à transparência e ao
direito à informação, justificando a intervenção municipal específica sobre os materiais de
divulgação de eventos promovidos pelo Poder Executivo, como forma legítima e proporcional
de concretizar direitos fundamentais das pessoas surdas.
Assim, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que reforça
o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos da comunidade surda e
a efetivação da cidadania plena.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 13 de outubro de 2025.
Vereador Alzimário B. Vieira
Prof. Gurita - PSD