br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 173/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no Município de Ilhéus e dá outras providências.
native_id13907

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA
Projeto de Lei Nº ______ de 15 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre a colocação de placas
informativas em todas as obras
públicas realizadas no Município de
Ilhéus e dá outras providências."
O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto
lei ordinária:
Art. 1º Todas as obras públicas realizadas pelo Município de Ilhéus deverão
conter, em placas informativas, os seguintes dados:
I – data de início e término da obra;
II – nome e CNPJ das empresas executoras da obra;
III – número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;
IV – valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da
obra;
V – contato do órgão municipal responsável pela fiscalização;
VI – endereço eletrônico oficial para acesso integral ao processo de
licitação e/ou cópia do contrato.
VII – nome completo, número da inscrição no CREA e o número da ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela
fiscalização da obra;
VIII – dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos
recursos;
IX – quando a obra for realizada com recursos oriundos de emendas
parlamentares impositivas da Câmara Municipal de Ilhéus, esta informação
deverá constar de forma expressa;
Art. 2º A placa deverá permanecer durante todo o período de execução da
obra, em condições e em local que garantam sua adequada visibilidade e
leitura pela população.
Art. 3º Em caso de paralisação da obra, a placa deverá ser atualizada para
conter, além das informações do art. 1º, a justificativa da paralisação e o
prazo previsto para o retorno das atividades.
§ 1º Quando a paralisação implicar em alteração do prazo final de entrega
da obra, a placa deverá conter também o novo prazo final de conclusão,
desde que essa informação já seja de conhecimento da Administração.
Art. 4º Em caso de prorrogação do prazo da obra, a placa deverá ser
atualizada para conter, além das informações do art. 1º, a justificativa da
prorrogação e o novo prazo final de conclusão da obra.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
assegurar sua adequada aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o direito à informação e
a transparência na gestão pública, em cumprimento ao princípio da
publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e ao direito fundamental ao
acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF e Lei Federal nº 12.527/2011).
A divulgação dos dados essenciais das obras públicas possibilita maior
controle social, reforça a fiscalização da aplicação de recursos e promove a
cidadania ativa.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 795.804 (Rel.
Min. Gilmar Mendes), decidiu que leis municipais de iniciativa parlamentar
que exijam placas informativas em obras públicas são constitucionais, por
tratarem de matéria de transparência administrativa, sem violar a reserva de
iniciativa do Poder Executivo.
Assim, o projeto ora apresentado encontra amparo constitucional e segue
boas práticas de gestão pública.
Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025.
VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA
Vereador

open original →