| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no Município de Ilhéus e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Projeto de Lei Nº ______ de 15 de outubro de 2025. "Dispõe sobre a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no Município de Ilhéus e dá outras providências." O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto lei ordinária: Art. 1º Todas as obras públicas realizadas pelo Município de Ilhéus deverão conter, em placas informativas, os seguintes dados: I – data de início e término da obra; II – nome e CNPJ das empresas executoras da obra; III – número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; IV – valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra; V – contato do órgão municipal responsável pela fiscalização; VI – endereço eletrônico oficial para acesso integral ao processo de licitação e/ou cópia do contrato. VII – nome completo, número da inscrição no CREA e o número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra; VIII – dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos; IX – quando a obra for realizada com recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas da Câmara Municipal de Ilhéus, esta informação deverá constar de forma expressa; Art. 2º A placa deverá permanecer durante todo o período de execução da obra, em condições e em local que garantam sua adequada visibilidade e leitura pela população. Art. 3º Em caso de paralisação da obra, a placa deverá ser atualizada para conter, além das informações do art. 1º, a justificativa da paralisação e o prazo previsto para o retorno das atividades. § 1º Quando a paralisação implicar em alteração do prazo final de entrega da obra, a placa deverá conter também o novo prazo final de conclusão, desde que essa informação já seja de conhecimento da Administração. Art. 4º Em caso de prorrogação do prazo da obra, a placa deverá ser atualizada para conter, além das informações do art. 1º, a justificativa da prorrogação e o novo prazo final de conclusão da obra. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o direito à informação e a transparência na gestão pública, em cumprimento ao princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal) e ao direito fundamental ao acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF e Lei Federal nº 12.527/2011). A divulgação dos dados essenciais das obras públicas possibilita maior controle social, reforça a fiscalização da aplicação de recursos e promove a cidadania ativa. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 795.804 (Rel. Min. Gilmar Mendes), decidiu que leis municipais de iniciativa parlamentar que exijam placas informativas em obras públicas são constitucionais, por tratarem de matéria de transparência administrativa, sem violar a reserva de iniciativa do Poder Executivo. Assim, o projeto ora apresentado encontra amparo constitucional e segue boas práticas de gestão pública. Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador