| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Ilhéus, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR VINÍCIUS ALCÂNTARA Projeto de Lei Nº ______ de 15 de outubro de 2025. "Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Ilhéus, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, e dá outras providências." O VEREADOR VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, apresenta junto à esta Câmara Municipal projeto o seguinte projeto lei ordinária: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Ilhéus, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, na forma desta Lei. Art. 2º A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: I – nome químico do medicamento; II – nome genérico do medicamento; III – quantidade total do medicamento disponível nas farmácias municipais; IV – quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade das farmácias públicas municipais; V – endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas municipais; VI – data e horário da última atualização dos dados. Parágrafo único. As informações previstas neste artigo deverão ser atualizadas ao menos uma vez ao dia, especialmente no tocante à quantidade de medicamentos disponíveis. Art. 3º Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio eletrônico oficial do Município, relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento fornecido pelas farmácias públicas municipais. Art. 4º As publicações deverão permanecer disponíveis em ambiente digital, em repositório histórico acessível, de forma contínua e cumulativa, a partir da primeira divulgação realizada nos termos desta Lei, assegurando a transparência pública e a possibilidade de consulta aos dados pela sociedade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar maior transparência no fornecimento de medicamentos pelas farmácias públicas do Município de Ilhéus, permitindo que a população acompanhe, de forma clara e atualizada, os estoques e a distribuição dos insumos de saúde. A medida fortalece o direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal), o direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF) e o princípio da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF), além de reduzir deslocamentos desnecessários da população em busca de medicamentos e ampliar o controle social sobre a gestão da saúde. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro André Mendonça, no ARE 1.436.429/SP, reconheceu a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar que obrigava a divulgação, no portal oficial da Prefeitura de São José do Rio Preto, dos estoques de medicamentos das farmácias públicas. Na ocasião, o Ministro afirmou que tais leis não invadem a competência do Poder Executivo, pois não tratam de sua organização administrativa, mas apenas concretizam os princípios da transparência e da publicidade. Portanto, a presente proposta está em plena consonância com a jurisprudência do STF e representa avanço essencial para garantir à população de Ilhéus acesso à informação, controle social e efetividade das políticas públicas de saúde. Câmara Municipal de Ilhéus em 15 de outubro de 2025. VINÍCIUS RODRIGUES DE ALCÂNTARA SILVA Vereador