| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280. TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 EMENTA INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de novembro. Art. 2º A Semana Municipal do Evangélico tem por finalidade promover ações voltadas ao fortalecimento da fé cristã, ao estímulo da solidariedade e ao reconhecimento da importância da comunidade evangélica para o desenvolvimento social, cultural e espiritual do Município de Ilhéus. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Evangélico, o Poder Público Municipal, em parceria com igrejas, ministérios, conselhos de pastores, associações e organizações evangélicas, poderá promover e apoiar atividades como: I – Campanhas de Evangelismo nas Comunidades, com visitações domiciliares, cultos ao ar livre, ações missionárias e distribuição de material evangelístico em bairros, distritos e povoados do município; II – Ações sociais e solidárias, incluindo doação de alimentos, roupas, brinquedos, serviços comunitários e atendimentos voluntários em áreas carentes; III – Apresentações culturais e musicais gospel, envolvendo corais, bandas, ministérios de louvor, grupos de dança e teatro cristão; IV – Seminários, palestras e fóruns de reflexão, abordando temas relacionados à família, juventude, combate às drogas, cidadania e valores éticos e espirituais; V – Marchas e caminhadas da fé, expressando a união das igrejas e o testemunho público da fé cristã evangélica; VI – Culto de Encerramento Municipal, reunindo igrejas de diferentes denominações, como ato de comunhão, gratidão e intercessão pela cidade de Ilhéus. Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Evangélico poderão integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ilhéus, sendo incentivada a participação das secretarias municipais, em especial as de Cultura, Educação, Desenvolvimento Social e Turismo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com instituições públicas e privadas, entidades religiosas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como propósito instituir oficialmente a Semana Municipal do Evangélico no Município de Ilhéus, reconhecendo a importância histórica, social e espiritual da comunidade evangélica para o fortalecimento dos valores morais, éticos e familiares em nossa sociedade. A comunidade evangélica de Ilhéus tem contribuído de forma significativa com ações sociais, educacionais, assistenciais e espirituais, alcançando bairros, distritos e povoados com uma mensagem de fé, esperança e transformação de vidas. A instituição desta Semana visa proporcionar um momento de evangelismo ativo nas comunidades, integração entre as igrejas, celebração da fé e valorização da cultura cristã, fortalecendo os laços de fraternidade, solidariedade e amor ao próximo. Trata-se, portanto, de um projeto que não apenas reconhece, mas também valoriza o papel das igrejas evangélicas como parceiras do poder público na promoção do bem-estar social e no desenvolvimento humano do nosso município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de outubro de 2025. Alzimário Belmonte Vieira Vereador - PSD