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materia nº 175/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13909

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
EMENTA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a Semana Municipal do 
Evangélico, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de 
novembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Evangélico tem por finalidade promover ações 
voltadas ao fortalecimento da fé cristã, ao estímulo da solidariedade e ao 
reconhecimento da importância da comunidade evangélica para o 
desenvolvimento social, cultural e espiritual do Município de Ilhéus.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Evangélico, o Poder Público Municipal, em 
parceria com igrejas, ministérios, conselhos de pastores, associações e 
organizações evangélicas, poderá promover e apoiar atividades como:
I – Campanhas de Evangelismo nas Comunidades, com visitações domiciliares, 
cultos ao ar livre, ações missionárias e distribuição de material evangelístico em 
bairros, distritos e povoados do município;
II – Ações sociais e solidárias, incluindo doação de alimentos, roupas, 
brinquedos, serviços comunitários e atendimentos voluntários em áreas carentes;
III – Apresentações culturais e musicais gospel, envolvendo corais, bandas, 
ministérios de louvor, grupos de dança e teatro cristão;
IV – Seminários, palestras e fóruns de reflexão, abordando temas relacionados 
à família, juventude, combate às drogas, cidadania e valores éticos e espirituais;
V – Marchas e caminhadas da fé, expressando a união das igrejas e o testemunho 
público da fé cristã evangélica;
VI – Culto de Encerramento Municipal, reunindo igrejas de diferentes 
denominações, como ato de comunhão, gratidão e intercessão pela cidade de 
Ilhéus.
Art. 4º As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Evangélico 
poderão integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ilhéus, sendo 
incentivada a participação das secretarias municipais, em especial as de Cultura, 
Educação, Desenvolvimento Social e Turismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e cooperações com 
instituições públicas e privadas, entidades religiosas e organizações da sociedade 
civil para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como propósito instituir oficialmente a Semana 
Municipal do Evangélico no Município de Ilhéus, reconhecendo a importância 
histórica, social e espiritual da comunidade evangélica para o fortalecimento dos 
valores morais, éticos e familiares em nossa sociedade.
A comunidade evangélica de Ilhéus tem contribuído de forma significativa com 
ações sociais, educacionais, assistenciais e espirituais, alcançando bairros, distritos 
e povoados com uma mensagem de fé, esperança e transformação de vidas.
A instituição desta Semana visa proporcionar um momento de evangelismo ativo 
nas comunidades, integração entre as igrejas, celebração da fé e valorização da 
cultura cristã, fortalecendo os laços de fraternidade, solidariedade e amor ao 
próximo.
Trata-se, portanto, de um projeto que não apenas reconhece, mas também valoriza 
o papel das igrejas evangélicas como parceiras do poder público na promoção do 
bem-estar social e no desenvolvimento humano do nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 15 de outubro de 2025.
Alzimário Belmonte Vieira
Vereador - PSD 

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