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materia nº 31/2025

Tipo CONCESSÃO DE FALA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSolicitação para espaço de fala ao perito técnico Diego Messias, em razão de procedimento administrativo instaurado pelo Departamento de Policia Técnica do Estado da Bahia.
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. PODERLEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS |
GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO
REQUERIMENTO N.º /2025
ASSUNTO: Solicitação para espaço de fala ao perito técnico Diego Messias,
em razão de procedimento administrativo instaurado pelo Departamento de
Polícia Técnica do Estado da Bahia.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, requerer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado
o presente REQUERIMENTO ao excelentíssimo presidente da câmara de
vereadores de Ilhéus, para que seja concedido espaço de fala ao servidor público
estadual e perito técnico Diego Messias, para que este possa expor à sociedade
ilheense os fatos e circunstâncias que envolvem o procedimento administrativo
disciplinar (PAD) instaurado em seu desfavor pelo Departamento de Polícia Técnica
(DPT) da Bahia.
Justificativa
O referido perito técnico, com 18 anos de atuação no serviço público, foi
surpreendido pela instauração de um processo administrativo, publicada no Diário
Oficial do Estado no dia 3 de outubro de 2025, em decorrência de um episódio
ocorrido há mais de um ano, quando o servidor se recusou a realizar a remoção de um
cadáver na cidade de Ubaitaba, ato que, segundo ele e o sindicato da categoria, não
integra suas atribuições legais.
À época, auxiliares de necropsia e motoristas do DPT encontravam-se em
paralisação por atraso salarial, e o servidor, exercendo também função sindical,
afirmou não poder ultrapassar o movimento legítimo de outra classe trabalhadora.
Apesar disso, a Secretaria de Segurança Pública instaurou o PAD alegando possível
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
. PODERLEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS |
GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO
“insubordinação”, medida que vem sendo amplamente criticada pelo Sindicato dos
Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), que classificou a ação como injusta e
sem base legal.
O caso ganhou repercussão estadual por levantar debate sobre os limites das
atribuições funcionais dos peritos técnicos e o direito constitucional de representação
sindical, garantido pelo artigo 8º da Constituição Federal. Além disso, há
questionamentos quanto ao momento da instauração do processo, que ocorre às
vésperas de uma promoção extraordinária da categoria, podendo caracterizar
perseguição funcional e política.
Diante da relevância do tema e do impacto que a situação representa para a
valorização e o respeito aos servidores públicos da área pericial, este requerimento
busca garantir ao senhor Diego Messias o direito de se pronunciar nesta Casa
Legislativa, apresentando sua versão dos fatos e contribuindo para o debate público
sobre o exercício das funções técnicas e sindicais no serviço público baiano.
Ihéus-BA, 15 de outubro de 2025
y us
SPA
ta Galvão
Maurício |B
Vereador - PSB
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.

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