| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | O presente ofício tem por finalidade requerer a derrubada do veto integral à redação final do Projeto de Lei nº 046/2025, de minha autoria, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e inutilizados, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. OFÍCIO /25 Para: Presidência da Comissão de Justiça da câmara de vereadores de Ilhéus. De: Gabinete do vereador Maurício Galvão Assunto: Manifestação contra o veto ao pl 046/2025 O presente ofício tem por finalidade requerer a derrubada do veto integral à redação final do Projeto de Lei nº 046/2025, de minha autoria, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e inutilizados, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências." O veto do prefeito, embasado em suposta inconstitucionalidade formal, carece de fundamento, por ignorar a competência legislativa municipal para zelar pelo interesse local, pela saúde e segurança da população. A fundamentação do veto se baseia na alegação de que o Projeto de Lei nº 046/2025 invade a competência privativa da União para legislar sobre energia e telecomunicações (Art. 21, inciso PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. XI, e Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal). Contudo, essa argumentação é insustentável, pelos seguintes motivos: 1. Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Ilhéus analisou o projeto em sua legalidade e constitucionalidade, concluindo pela sua APROVAÇÃO. O parecer, inclusive, aponta que a matéria trata de "interesses locais" e "não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo", o que demonstra a plena constitucionalidade da proposta. 2. Objeto da Lei: O cerne do Projeto de Lei não é regular a prestação de serviços de energia elétrica ou de telecomunicações, mas sim combater a poluição visual e o risco à segurança pública causados pelo que é, na prática, "lixo aéreo". Trata-se de uma lei que visa a ordenação do espaço urbano, a saúde e o bem-estar da população, matérias de competência suplementar do Município, nos termos do Art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. 3. Competência Municipal: A prerrogativa municipal de legislar sobre o uso do solo, meio ambiente, segurança e ordenamento urbano é amplamente reconhecida. Exigir que empresas removam fios inativos e emaranhados que PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. poluem a paisagem e representam perigo não é legislar sobre energia ou telecomunicações, mas sim exercer o poder de polícia administrativo para garantir o interesse local. A imposição de multas às concessionárias que descumprem a legislação não se configura como uma usurpação de competência, mas sim como a efetivação do poder de fiscalização municipal, essencial para garantir que a lei seja cumprida e que os riscos à população sejam mitigados. A aprovação de leis municipais que combatem o "lixo aéreo" é uma realidade em diversas cidades brasileiras, reforçando o entendimento de que a matéria é de competência do Poder Legislativo local. A seguir, alguns exemplos de municípios que possuem legislação similar: • Salvador (BA): Lei nº 9.219/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso. • Campinas (SP): A Lei Complementar nº 3.322/2016 regulamenta a organização de fios nos postes da cidade, obrigando empresas a remover cabos soltos ou em excesso sob pena de multas. • Feira de Santana (BA): Tem Projeto de lei aprovado que obriga a retirada de fios não utilizados. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA. • Campanha (MG): Lei Complementar nº 11/2004 impõe a obrigatoriedade de remoção de fios de telecomunicações e energia ociosos. A aprovação do Projeto de Lei nº 046/2025 por esta Casa Legislativa não representa uma aventura jurídica, mas sim um alinhamento com a legislação de diversas cidades do país, todas com o objetivo de tornar o ambiente urbano mais seguro e agradável. A derrubada do veto se faz necessária para que o Município de Ilhéus possa avançar na gestão urbana e na proteção de seus cidadãos. Diante do exposto, solicito aos nobres Vereadores que, com base na legalidade e na defesa do interesse público, procedam à derrubada do veto. Atenciosamente, Ilhéus-BA 30 de setembro de 2025 Maurício Batista Galvão Vereador – PSB PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR MAURÍCIO GALVÃO Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.