| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que sejam instalados novos pontos de iluminação pública e substituídas as lâmpadas queimadas ou de baixa luminosidade na Rua Maceió, bairro Santo Antônio de Pádua, e no Eixo A, bairro Hernani Sá, neste Município. |
| native_id | 13946 |
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Indicação nº _____/2025 Indica ao chefe do Poder Executivo de Ilhéus, com cópia para o Sr. Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que sejam instalados novos pontos de iluminação pública e substituídas as lâmpadas queimadas ou de baixa luminosidade na Rua Maceió, bairro Santo Antônio de Pádua, e no Eixo A, bairro Hernani Sá, neste município. O Vereador que a esta subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do Art. 83, inciso III e 110 do Regimento Interno desta Casa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Valderico Luiz dos Reis Júnior, com cópia para o Sr. Carlos Machado de Andrade Filho, secretário Municipal de Serviços Urbanos, que sejam instalados novos pontos de iluminação pública e substituídas as lâmpadas queimadas ou de baixa luminosidade na Rua Maceió, bairro Santo Antônio de Pádua, e no Eixo A, bairro Hernani Sá, neste município. JUSTIFICATIVA Os moradores dessas localidades têm relatado grande preocupação com a falta de iluminação adequada, que vem gerando sensação de insegurança e dificultando o trânsito noturno de pedestres. A situação é especialmente crítica para os estudantes universitários que retornam à noite da faculdade, enfrentando trechos escuros e vulneráveis a assaltos e acidentes. A melhoria da iluminação pública é medida essencial de segurança, cidadania e mobilidade, favorecendo a convivência comunitária e a valorização dos espaços urbanos. Além disso, a presença de luz adequada inibe ações criminosas e reforça a visibilidade de motoristas e pedestres, atendendo ao princípio da prevenção previsto no art. 6º da Constituição Federal, que assegura a segurança como direito social. Dessa forma, a reativação e reforço da iluminação pública nessas vias são medidas urgentes e necessárias, visando proteger a integridade física e o bem-estar dos moradores e transeuntes. . Ilhéus, 20 de outubro de 2025