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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2022
Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal,
para que seja designada uma ambulância para o
distrito de Lagoa Encantada, à serviço da
população, pelos fatos a seguir apontados.
Prezados edis,
Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em
defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III;
98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica-se ao Poder Executivo
Municipal, que seja designada uma ambulância para o distrito de Lagoa Encantada, à
serviço da população.
DA JUSTIFICATIVA
Ocorre que, quando a população de Lagoa Encantada precisa se deslocar para
receber atendimento médico, não possuem à disposição serviços de transporte
qualificado, sendo obrigados a locar transportes particulares, onde chegam a pagar o
valores abusivos por viagem, para serem socorridos de forma adequada.
O direito à saúde está gizado entre os direitos e garantias fundamentais do
indivíduo, vaticinado no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:contato@drtandick.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Vale frisar que a saúde é indissociável ao direito à vida, bem como à dignidade da pessoa
humana.
Neste aspecto, a Carta Magna de 88 é de clareza solar ao asseverar que a saúde é
direito de todos e deve ser garantido, pelo Estado, mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da
CRFB/88). Ainda, impende destacar que a responsabilidade pelos serviços públicos de
saúde é solidária entre os entes federativos, e o município, por consectário lógico, tem a
obrigação de promover a assistência à saúde, inseridas nestas ações, o atendimento
através das Unidades Básicas de Saúde.
Diante do exposto, impõe-se que seja realizada pelo Poder Executivo Municipal, a
designação de uma ambulância para os moradores de Lagoa Encantada.
Nestes termos, espera atendimento.
Ilhéus, Bahia, 15 de março de 2022.
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
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