| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes de escolas públicas e privadas localizadas em Ilhéus-BA nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a concessão de gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes de escolas públicas e privadas localizadas em Ilhéus-BA nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes de escolas públicas e privadas localizadas em Ilhéus-BA que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput ocorrerá exclusivamente nos dias de realização das provas. Art. 2º Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o estudante deverá apresentar, no ato da utilização do transporte: I - o Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM, impresso ou em formato digital; e II - documento oficial de identificação com foto. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 3º A gratuidade será válida para todas as linhas dos transportes públicos que circulam dentro no município de Ilhéus, abrangendo: I - os deslocamentos de: a) ida ao local de prova; e b) retorno à residência; II - os horários de funcionamento do Sistema de Transporte Público nos dias de aplicação do ENEM. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei pelas empresas ou consórcios responsáveis pela operação do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros sujeitará os infratores às penalidades administrativas previstas no contrato de concessão ou permissão, bem como às sanções cabíveis na legislação municipal vigente, incluindo, mas não se limitando à: I - advertência; II - multa administrativa proporcional à gravidade da infração; e III - suspensão temporária do direito de operar linhas ou rotas, em casos de reincidência ou descumprimento reiterado. § 1º As penalidades previstas neste artigo não excluem a aplicação de outras sanções previstas em normas específicas, inclusive de ordem civil ou penal, se cabíveis. § 2º Caberá ao Órgão Gestor do Transporte Público Municipal a fiscalização, a autuação e a aplicação das penalidades, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em articulação com os Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público, regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários para o controle e a efetivação da gratuidade. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do subsídio previsto na Lei n.º 4.337/2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir a gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes ilheenses de escolas públicas e privadas que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A medida proposta está em consonância com os princípios constitucionais que regem a atuação do Poder Público, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988: Direito à Educação (art. 205), garantindo o acesso e a permanência na escola e, por extensão, aos processos que viabilizam o ingresso no Ensino Superior. O ENEM é o principal processo de avaliação e acesso ao Ensino Superior e a programas governamentais como o SISU, ProUni e FIES. A promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades. A redução das desigualdades sociais. Muitos estudantes, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enfrentam o custo com deslocamento como um obstáculo significativo para comparecer aos locais de prova do ENEM. Relatórios do INEP indicam que a dificuldade de deslocamento é uma das causas relevantes de abstenção no Exame. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Ao conceder a gratuidade no transporte público nos dias de prova, o Município de Ilhéus-BA promove a igualdade de condições entre os participantes, assegurando que as dificuldades financeiras não se tornem um entrave ao exercício pleno do direito à Educação. Trata-se de uma Política Pública Inclusiva, justa e necessária, de baixo custo para o Erário e de altíssimo impacto social, que reforça o compromisso de Ilhéus com a promoção da Educação, da mobilidade urbana cidadã e da igualdade de oportunidades. A operacionalização da gratuidade é simples e eficiente, bastando que o estudante apresente o Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM (impresso ou digital) e um documento de identificação com foto no momento do embarque. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB