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materia nº 176/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a concessão de gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes de escolas públicas e privadas localizadas em Ilhéus-BA nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a concessão de gratuidade de 
passagens no Sistema Municipal de Transporte 
Público Coletivo de Passageiros aos 
estudantes de escolas públicas e privadas 
localizadas em Ilhéus-BA nos dias de 
aplicação do Exame Nacional do Ensino 
Médio (ENEM), e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade de passagens no Sistema Municipal de 
Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes de escolas públicas e 
privadas localizadas em Ilhéus-BA que participarem do Exame Nacional do 
Ensino Médio (ENEM). 
Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput ocorrerá exclusivamente 
nos dias de realização das provas. 
Art. 2º Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o estudante deverá 
apresentar, no ato da utilização do transporte: 
I - o Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM, impresso ou em formato 
digital; e 
II - documento oficial de identificação com foto. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 3º A gratuidade será válida para todas as linhas dos transportes públicos que 
circulam dentro no município de Ilhéus, abrangendo: 
I - os deslocamentos de: 
a) ida ao local de prova; e 
b) retorno à residência; 
II - os horários de funcionamento do Sistema de Transporte Público nos dias de 
aplicação do ENEM. 
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei pelas empresas ou 
consórcios responsáveis pela operação do Sistema Municipal de Transporte 
Público Coletivo de Passageiros sujeitará os infratores às penalidades 
administrativas previstas no contrato de concessão ou permissão, bem como às 
sanções cabíveis na legislação municipal vigente, incluindo, mas não se 
limitando à: 
I - advertência; 
II - multa administrativa proporcional à gravidade da infração; e 
III - suspensão temporária do direito de operar linhas ou rotas, em casos de 
reincidência ou descumprimento reiterado. 
§ 1º As penalidades previstas neste artigo não excluem a aplicação de outras 
sanções previstas em normas específicas, inclusive de ordem civil ou penal, se 
cabíveis. 
§ 2º Caberá ao Órgão Gestor do Transporte Público Municipal a fiscalização, 
a autuação e a aplicação das penalidades, observados os princípios do 
contraditório e da ampla defesa. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
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Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em articulação com os Órgãos 
Gestores do Sistema de Transporte Público, regulamentar esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais necessários para 
o controle e a efetivação da gratuidade. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
subsídio previsto na Lei n.º 4.337/2025. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir a gratuidade de passagens 
no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos 
estudantes ilheenses de escolas públicas e privadas que participarão do Exame 
Nacional do Ensino Médio (ENEM). 
A medida proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais que regem a atuação do Poder Público, conforme estabelece a 
Constituição Federal de 1988: 
 Direito à Educação (art. 205), garantindo o acesso e a 
permanência na escola e, por extensão, aos processos que viabilizam o 
ingresso no Ensino Superior. O ENEM é o principal processo de avaliação e 
acesso ao Ensino Superior e a programas governamentais como o SISU, 
ProUni e FIES. 
 A promoção da justiça social e da igualdade de 
oportunidades. 
 A redução das desigualdades sociais. 
Muitos estudantes, em especial aqueles em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, enfrentam o custo com deslocamento como 
um obstáculo significativo para comparecer aos locais de prova do ENEM. 
Relatórios do INEP indicam que a dificuldade de deslocamento é uma das 
causas relevantes de abstenção no Exame. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Ao conceder a gratuidade no transporte público nos dias de 
prova, o Município de Ilhéus-BA promove a igualdade de condições entre os 
participantes, assegurando que as dificuldades financeiras não se tornem um 
entrave ao exercício pleno do direito à Educação. 
Trata-se de uma Política Pública Inclusiva, justa e necessária, de 
baixo custo para o Erário e de altíssimo impacto social, que reforça o 
compromisso de Ilhéus com a promoção da Educação, da mobilidade urbana 
cidadã e da igualdade de oportunidades. 
A operacionalização da gratuidade é simples e eficiente, 
bastando que o estudante apresente o Cartão de Confirmação de Inscrição no 
ENEM (impresso ou digital) e um documento de identificação com foto no 
momento do embarque. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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