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materia nº 179/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a implementação do “Portal de Matrícula” da rede pública municipal de ensino de Ilhéus-BA, para fins de transparência e facilitação do acesso à informação sobre vagas, e dá outras providências
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a implementação do “Portal de 
Matrícula” da rede pública municipal de 
ensino de Ilhéus-BA, para fins de transparência 
e facilitação do acesso à informação sobre 
vagas, e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Portal de Matrícula da rede pública 
municipal de ensino de Ilhéus-BA, com o objetivo de facilitar o acesso a 
informações atualizadas sobre vagas ofertadas e solicitações de vagas. 
Art. 2º O Portal de Matrícula deverá ser disponibilizado por meio do site da 
Prefeitura de Ilhéus ou da Secretaria Municipal da Educação e deve ser 
amplamente divulgado no âmbito das unidades da rede pública municipal de 
ensino. 
Parágrafo único. As unidades da rede pública municipal de ensino devem 
afixar em seus espaços cartazes informativos acerca do Portal de Matrícula, 
constando os seus objetivos e o seu endereço eletrônico. 
Art. 3º Deverão ser disponibilizadas no Portal de Matrícula as seguintes 
informações atualizadas, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD): 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
I - A quantidade de vagas disponíveis por ano/série em cada unidade da 
rede pública municipal de ensino, incluindo-se berçário, educação infantil e 
ensino fundamental. 
II - A lista atualizada de todas as solicitações de matrícula, informando: 
a) O tipo de vaga solicitada; 
b) O bairro do solicitante; 
c) O número de protocolo para comprovação da solicitação; 
d) O resultado da solicitação, incluindo-se a indicação da unidade onde foi 
efetuada a matrícula. 
III - A quantidade e listagem de solicitantes que não conseguiram obter a 
vaga solicitada, incluindo-se os que estão em lista de espera e cadastro de 
reserva, informando-se o motivo pela não obtenção da vaga. 
IV - O total de matrículas efetuadas em bairro distinto do local de moradia do 
solicitante. 
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus garantir a 
transparência e atualização das informações no Portal de Matrícula, bem como 
oferecer suporte técnico para os usuários. 
Art. 5º O prazo para a disponibilização das informações sobre as vagas e para a 
realização das matrículas será definido pela Secretaria Municipal de Educação, 
levando em consideração a demanda e as peculiaridades de cada 
ano/semestre letivo. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir a gratuidade de passagens 
no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos 
estudantes ilheenses de escolas públicas e privadas que participarão do Exame 
Nacional do Ensino Médio (ENEM). 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que visa a implementação do Portal de Matrícula para a 
rede pública municipal de ensino de Ilhéus. A criação desta Lei tem por objetivo 
primordial o estabelecimento de uma política pública de caráter permanente 
com vistas à garantia do acesso à informações essenciais. 
A medida busca aprimorar a participação social na definição da 
política de acesso e permanência à educação de qualidade. 
A proposta encontra fundamento em diversos dispositivos legais e 
princípios da Administração Pública: 
 Princípio da Publicidade e Transparência: Previsto no 
caput do Art. 37 da Constituição Federal, o princípio da publicidade exige 
a mais ampla divulgação dos atos administrativos. A transparência na 
distribuição das vagas e no processo de matrícula é um fator essencial 
para que pais e responsáveis tenham acesso fácil e rápido às 
informações. 
 Aprimoramento da Política Pública: Embora o município 
possa ter adotado medidas semelhantes como ato administrativo 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
discricionário, o Projeto de Lei visa tornar o Portal de Matrícula uma política 
pública permanente, além de aprimorar o mecanismo de divulgação e 
participação social. 
 Direito à Educação: A garantia da transparência no 
processo de matrícula está intrinsecamente ligada ao direito fundamental 
à educação, previsto no Art. 205 da Constituição Federal, facilitando o 
acesso e a fiscalização de sua oferta pelo Poder Público. 
 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): O Art. 3º, §3º, 
reforça a necessidade de que toda a publicização das informações seja 
feita observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo 
a proteção de dados pessoais dos solicitantes. 
A instituição do Portal de Matrícula em Ilhéus trará benefícios 
significativos: 
 Comprovação e Segurança: O fornecimento de um 
número de protocolo contribuirá para a segurança e a comprovação do 
processo de solicitação de inscrição, evitando possíveis conflitos. 
 Acompanhamento e Alternativas: A divulgação da lista 
de solicitantes que não conseguiram obter a vaga, incluindo os que estão 
em lista de espera e o motivo da negativa, é uma medida de 
transparência que possibilita que os pais ou responsáveis acompanhem a 
situação e busquem alternativas. 
 Melhoria na Gestão: A compilação de dados sobre a 
demanda reprimida e as matrículas realizadas em bairros distintos do local 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
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de moradia do solicitante subsidiará a Secretaria Municipal de Educação 
no planejamento e expansão da rede de ensino. 
Portanto, a criação do Portal de Matrícula da Rede Municipal de 
Ensino é uma medida importante para aprimorar o acesso à educação pública 
de qualidade, garantindo mais eficiência, transparência e facilidade de acesso 
às informações à população de Ilhéus. 
Contando com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
importante matéria, reitero os protestos de elevado apreço e consideração. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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