| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do “Portal de Matrícula” da rede pública municipal de ensino de Ilhéus-BA, para fins de transparência e facilitação do acesso à informação sobre vagas, e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a implementação do “Portal de Matrícula” da rede pública municipal de ensino de Ilhéus-BA, para fins de transparência e facilitação do acesso à informação sobre vagas, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Portal de Matrícula da rede pública municipal de ensino de Ilhéus-BA, com o objetivo de facilitar o acesso a informações atualizadas sobre vagas ofertadas e solicitações de vagas. Art. 2º O Portal de Matrícula deverá ser disponibilizado por meio do site da Prefeitura de Ilhéus ou da Secretaria Municipal da Educação e deve ser amplamente divulgado no âmbito das unidades da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único. As unidades da rede pública municipal de ensino devem afixar em seus espaços cartazes informativos acerca do Portal de Matrícula, constando os seus objetivos e o seu endereço eletrônico. Art. 3º Deverão ser disponibilizadas no Portal de Matrícula as seguintes informações atualizadas, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 I - A quantidade de vagas disponíveis por ano/série em cada unidade da rede pública municipal de ensino, incluindo-se berçário, educação infantil e ensino fundamental. II - A lista atualizada de todas as solicitações de matrícula, informando: a) O tipo de vaga solicitada; b) O bairro do solicitante; c) O número de protocolo para comprovação da solicitação; d) O resultado da solicitação, incluindo-se a indicação da unidade onde foi efetuada a matrícula. III - A quantidade e listagem de solicitantes que não conseguiram obter a vaga solicitada, incluindo-se os que estão em lista de espera e cadastro de reserva, informando-se o motivo pela não obtenção da vaga. IV - O total de matrículas efetuadas em bairro distinto do local de moradia do solicitante. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus garantir a transparência e atualização das informações no Portal de Matrícula, bem como oferecer suporte técnico para os usuários. Art. 5º O prazo para a disponibilização das informações sobre as vagas e para a realização das matrículas será definido pela Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a demanda e as peculiaridades de cada ano/semestre letivo. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir a gratuidade de passagens no Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros aos estudantes ilheenses de escolas públicas e privadas que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa a implementação do Portal de Matrícula para a rede pública municipal de ensino de Ilhéus. A criação desta Lei tem por objetivo primordial o estabelecimento de uma política pública de caráter permanente com vistas à garantia do acesso à informações essenciais. A medida busca aprimorar a participação social na definição da política de acesso e permanência à educação de qualidade. A proposta encontra fundamento em diversos dispositivos legais e princípios da Administração Pública: Princípio da Publicidade e Transparência: Previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal, o princípio da publicidade exige a mais ampla divulgação dos atos administrativos. A transparência na distribuição das vagas e no processo de matrícula é um fator essencial para que pais e responsáveis tenham acesso fácil e rápido às informações. Aprimoramento da Política Pública: Embora o município possa ter adotado medidas semelhantes como ato administrativo Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 discricionário, o Projeto de Lei visa tornar o Portal de Matrícula uma política pública permanente, além de aprimorar o mecanismo de divulgação e participação social. Direito à Educação: A garantia da transparência no processo de matrícula está intrinsecamente ligada ao direito fundamental à educação, previsto no Art. 205 da Constituição Federal, facilitando o acesso e a fiscalização de sua oferta pelo Poder Público. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): O Art. 3º, §3º, reforça a necessidade de que toda a publicização das informações seja feita observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção de dados pessoais dos solicitantes. A instituição do Portal de Matrícula em Ilhéus trará benefícios significativos: Comprovação e Segurança: O fornecimento de um número de protocolo contribuirá para a segurança e a comprovação do processo de solicitação de inscrição, evitando possíveis conflitos. Acompanhamento e Alternativas: A divulgação da lista de solicitantes que não conseguiram obter a vaga, incluindo os que estão em lista de espera e o motivo da negativa, é uma medida de transparência que possibilita que os pais ou responsáveis acompanhem a situação e busquem alternativas. Melhoria na Gestão: A compilação de dados sobre a demanda reprimida e as matrículas realizadas em bairros distintos do local Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 6 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 de moradia do solicitante subsidiará a Secretaria Municipal de Educação no planejamento e expansão da rede de ensino. Portanto, a criação do Portal de Matrícula da Rede Municipal de Ensino é uma medida importante para aprimorar o acesso à educação pública de qualidade, garantindo mais eficiência, transparência e facilidade de acesso às informações à população de Ilhéus. Contando com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta importante matéria, reitero os protestos de elevado apreço e consideração. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB