| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) divulgar no site oficial da Prefeitura de Ilhéus-BA as informações sobre as obras públicas paralisadas, os motivos da paralisação, o período de interrupção, bem como, as novas datas previstas para reinício e término da obra, e dá providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) divulgar no site oficial da Prefeitura de Ilhéus-BA as informações sobre as obras públicas paralisadas, os motivos da paralisação, o período de interrupção, bem como, as novas datas previstas para reinício e término da obra, e dá providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigada a Secretaria Municipal de Infraestrutura a divulgar informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus. § 1º A divulgação deverá incluir as novas datas previstas para o reinício e término da obra. § 2º Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, utilizado para transmitir as informações contidas no artigo 1º desta Lei, deve conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa garantir a publicidade e a transparência na gestão das obras públicas do Município de Ilhéus, princípios que devem reger a atuação da Administração Pública como um todo, consoante determina a Constituição Brasileira. Devido à conformação jurídica do Estado brasileiro, qual seja a de um Estado Democrático de Direito, o pleno acesso dos cidadãos às informações relativas à coisa pública, bem como o direito de fiscalizar os negócios públicos, revestem-se da qualidade de direito fundamental. A obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse público é imperiosa em cumprimento ao princípio da publicidade, que não se limita ao aspecto formal da mera publicação na imprensa oficial. Ainda a respaldar a propositura, tem-se o artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, verbis: "Art. 5º - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Ao obrigar a Secretaria Municipal de Infraestrutura a divulgar os motivos, o período de interrupção, e as novas datas de reinício e término das obras paralisadas, a Lei assegura que o cidadão de Ilhéus possa exercer seu Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 direito de fiscalização e controle social sobre os recursos e investimentos públicos. A propositura não cria uma obrigação nova ao Poder Executivo, mas apenas reitera um dever que decorre do princípio da publicidade, não havendo que se falar em ingerência indevida nas atribuições típicas do Poder Executivo. Ante o exposto, diante da relevância da proposta para a promoção da transparência, solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB