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materia nº 180/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) divulgar no site oficial da Prefeitura de Ilhéus-BA as informações sobre as obras públicas paralisadas, os motivos da paralisação, o período de interrupção, bem como, as novas datas previstas para reinício e término da obra, e dá providências
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) divulgar 
no site oficial da Prefeitura de Ilhéus-BA as 
informações sobre as obras públicas 
paralisadas, os motivos da paralisação, o 
período de interrupção, bem como, as novas 
datas previstas para reinício e término da obra, 
e dá providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica obrigada a Secretaria Municipal de Infraestrutura a divulgar 
informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os 
motivos e o período de interrupção da obra no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Ilhéus. 
§ 1º A divulgação deverá incluir as novas datas previstas para o reinício e 
término da obra. 
§ 2º Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com 
atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhéus, utilizado para transmitir as 
informações contidas no artigo 1º desta Lei, deve conter também os dados do 
órgão público ou da concessionária responsável pela obra. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
3 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura visa garantir a publicidade e a 
transparência na gestão das obras públicas do Município de Ilhéus, princípios 
que devem reger a atuação da Administração Pública como um todo, 
consoante determina a Constituição Brasileira. 
Devido à conformação jurídica do Estado brasileiro, qual seja a 
de um Estado Democrático de Direito, o pleno acesso dos cidadãos às 
informações relativas à coisa pública, bem como o direito de fiscalizar os 
negócios públicos, revestem-se da qualidade de direito fundamental. 
A obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse 
público é imperiosa em cumprimento ao princípio da publicidade, que não se 
limita ao aspecto formal da mera publicação na imprensa oficial. 
Ainda a respaldar a propositura, tem-se o artigo 5º, XXXIII da 
Constituição Federal, verbis: 
"Art. 5º - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos 
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo 
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de 
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." 
Ao obrigar a Secretaria Municipal de Infraestrutura a divulgar os 
motivos, o período de interrupção, e as novas datas de reinício e término das 
obras paralisadas, a Lei assegura que o cidadão de Ilhéus possa exercer seu 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
direito de fiscalização e controle social sobre os recursos e investimentos 
públicos. 
A propositura não cria uma obrigação nova ao Poder Executivo, 
mas apenas reitera um dever que decorre do princípio da publicidade, não 
havendo que se falar em ingerência indevida nas atribuições típicas do Poder 
Executivo. 
Ante o exposto, diante da relevância da proposta para a 
promoção da transparência, solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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