Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Requerimento _____/2025.
Excelentíssima Mesa Diretora, Nobre Plenário,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUER, que
seja aprovada a concessão de espaço durante a Sessão Ordinária do próximo dia 11 de novembro,
por 1h, Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Nesse sentido, os alunos do segundo
semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, com a orientação das professoras Doutoras
Taiana Levinne e Bianca Muniz, manifestam interesse em pautar duas políticas públicas voltadas
para combater a violência de gênero, a saber: A Casa Abrigo e o Programa de Contratação de
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF), ambos os
dispositivos estão assentados no Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha, a qual
cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do § 8º do
Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher.
Justificativa
A presente justificativa se fundamenta na necessidade de implementar e fortalecer mecanismos que
garantam a proteção integral e o empoderamento das mulheres vítimas de violência de gênero,
conforme o mandamento da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).O combate eficaz à violência
exige a articulação estratégica de duas frentes cruciais: A Casa Abrigo: Garante a proteção imediata
e sigilosa de mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente de morte, oferecendo um
acolhimento multidisciplinar essencial para a preservação da vida e integridade física e psicológica.
O Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente
Dependentes (PCMVF): Atua no cerne da dependência financeira, que é um dos principais fatores
de aprisionamento no ciclo da violência. Ao promover a autonomia econômica e a inserção no
mercado de trabalho, o programa assegura a plena cidadania da mulher, capacitando-a para a ruptura
definitiva com a situação de violência.
A conjugação desses dispositivos proteção emergencial e suporte à autonomia econômica é
fundamental para cumprir o espírito da Lei Maria da Penha, que visa não apenas coibir a violência,
mas também garantir os meios para a reconstrução da vida da vítima com dignidade.
Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro, em 20 de outubro de 2025.
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Vereador/PP
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OFÍCIO:01/25
Origem: Dra Taiana Levinne (Advogada e Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus)
Para: Augusto César Porto (Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus)
Assunto: Proposição de pauta em sessão ordinária da Câmara de Vereadores sobre políticas públicas
contra violência de gênero.
Prezado Presidente,
A curricularização da extensão foi normatizada no Brasil por meio da resolução nº 7, de 18 de
dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em
atendimento ao estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Nesse sentido,
os alunos do segundo semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, com a orientação das
professoras Doutoras Taiana Levinne e Bianca Muniz, manifestam interesse em pautar duas
políticas públicas voltadas para combater a violência de gênero, a saber: A Casa Abrigo e o
Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente
Dependentes (PCMVF), ambos os dispositivos estão assentados no Artigo 5º da Lei nº 11.340 de
2006, a Lei Maria da Penha, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher nos termos do § 8º do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diante do exposto, a
magnitude dessa agenda perpassa pela forte demanda social do munícipio de Ilhéus e pelo exposto
no § 2º da Lei Maria da Penha, que atribuí à família, à sociedade e ao poder público a
responsabilidade de criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos humanos das
mulheres. Na oportunidade será utilizado recurso audiovisual para complementar a exposição, em
seguida será suscitada discussão ampliada através das questões norteadoras. A proposição é que
atividade aconteça no dia 04 de novembro de 2025 durante a sessão ordinária, na Câmara de
Vereadores de Ilhéus.
A proposição é que atividade aconteça no dia 04 de novembro de 2025 durante a sessão ordinária, na Câmara
de Vereadores de Ilhéus.
Atenciosamente
Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro, em 20 de outubro de 2025.
AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Vereador/PP