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materia nº 686/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaO Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUER, que seja aprovada a concessão de espaço durante a Sessão Ordinária do próximo dia 11 de novembro, por 1h, Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Nesse sentido, os alunos do segundo semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, com a orientação das professoras Doutoras Taiana Levinne e Bianca Muniz, manifestam interesse em pautar duas políticas públicas voltadas para combater a violência de gênero, a saber: A Casa Abrigo e o Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF), ambos os dispositivos estão assentados no Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do § 8º do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T18:44:32.344110-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Requerimento _____/2025.
Excelentíssima Mesa Diretora, Nobre Plenário,
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUER, que 
seja aprovada a concessão de espaço durante a Sessão Ordinária do próximo dia 11 de novembro, 
por 1h, Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Nesse sentido, os alunos do segundo 
semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, com a orientação das professoras Doutoras 
Taiana Levinne e Bianca Muniz, manifestam interesse em pautar duas políticas públicas voltadas 
para combater a violência de gênero, a saber: A Casa Abrigo e o Programa de Contratação de 
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente Dependentes (PCMVF), ambos os 
dispositivos estão assentados no Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha, a qual 
cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do § 8º do 
Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de 
Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar 
a Violência contra a Mulher.
Justificativa
 
A presente justificativa se fundamenta na necessidade de implementar e fortalecer mecanismos que 
garantam a proteção integral e o empoderamento das mulheres vítimas de violência de gênero, 
conforme o mandamento da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).O combate eficaz à violência 
exige a articulação estratégica de duas frentes cruciais: A Casa Abrigo: Garante a proteção imediata 
e sigilosa de mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente de morte, oferecendo um 
acolhimento multidisciplinar essencial para a preservação da vida e integridade física e psicológica.
O Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente 
Dependentes (PCMVF): Atua no cerne da dependência financeira, que é um dos principais fatores 
de aprisionamento no ciclo da violência. Ao promover a autonomia econômica e a inserção no 
mercado de trabalho, o programa assegura a plena cidadania da mulher, capacitando-a para a ruptura 
definitiva com a situação de violência.
A conjugação desses dispositivos proteção emergencial e suporte à autonomia econômica é 
fundamental para cumprir o espírito da Lei Maria da Penha, que visa não apenas coibir a violência, 
mas também garantir os meios para a reconstrução da vida da vítima com dignidade.
 Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro, em 20 de outubro de 2025.
 AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
Vereador/PP
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
OFÍCIO:01/25
Origem: Dra Taiana Levinne (Advogada e Professora do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus) 
Para: Augusto César Porto (Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus) 
Assunto: Proposição de pauta em sessão ordinária da Câmara de Vereadores sobre políticas públicas 
contra violência de gênero.
Prezado Presidente, 
 A curricularização da extensão foi normatizada no Brasil por meio da resolução nº 7, de 18 de 
dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em 
atendimento ao estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Nesse sentido, 
os alunos do segundo semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, com a orientação das 
professoras Doutoras Taiana Levinne e Bianca Muniz, manifestam interesse em pautar duas 
políticas públicas voltadas para combater a violência de gênero, a saber: A Casa Abrigo e o 
Programa de Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Financeiramente 
Dependentes (PCMVF), ambos os dispositivos estão assentados no Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 
2006, a Lei Maria da Penha, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar 
contra a mulher nos termos do § 8º do Artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a 
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção 
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diante do exposto, a 
magnitude dessa agenda perpassa pela forte demanda social do munícipio de Ilhéus e pelo exposto 
no § 2º da Lei Maria da Penha, que atribuí à família, à sociedade e ao poder público a 
responsabilidade de criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos humanos das 
mulheres. Na oportunidade será utilizado recurso audiovisual para complementar a exposição, em 
seguida será suscitada discussão ampliada através das questões norteadoras. A proposição é que 
atividade aconteça no dia 04 de novembro de 2025 durante a sessão ordinária, na Câmara de 
Vereadores de Ilhéus. 
 A proposição é que atividade aconteça no dia 04 de novembro de 2025 durante a sessão ordinária, na Câmara 
de Vereadores de Ilhéus.
Atenciosamente 
 Gabinete do Vereador Augusto César Porto Ribeiro, em 20 de outubro de 2025.
 
 AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO
 Vereador/PP

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