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materia nº 149/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Lei nº 001/2025 Mensagem de Veto nº 009/2025 Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Institui o programa “Cultura Viva de Ilhéus" para fomento, preservaçãoе democratização da cultura do município.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº. /2025
Projeto de Lei nº 001/2025 ft;
Mensagem de Veto nº 009/2025 pie rá
Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus
Assunto: Institui o programa “Cultura Viva de Ilhéus” para fomento, preservação €
democratização da cultura do município.
I- RELATÓRIO
[ul
Trata-se da análise do veto integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal |. 1
ao Projeto de Lei nº 001/2025, que tem por finalidade instituir o programa “Cultura Viva de
Ilhéus”
+ destinado ao incentivo, preservação e ampliação do acesso às manifestações culturais...
locais.
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p ty
O Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 009/2028, justificou o veto sob o
cult)
argumento de que a proposição cria despesas para o erário sem apresentar a devida previsão
orçamentária nem indicar fontes de custeio capazes de sustentar as medidas propostas, o que
contraria os dispositivos legais que regem a responsabilidade fiscal e a iniciativa legislativa em
+. = :* 2H
matéria orçamentária.
EIS
tr
IM - FUNDAMENTAÇÃO
Ao examinar a matéria, esta Comissão reconhece o mérito e a relevância"social "da:
proposta, que busca valorizar a identidade cultural do município e ampliar o acesso da população *
atilot
às expressões artísticas locais. Entretanto, sob o ponto de vista jurídico e constitucional,
constata-se a existência de vício de iniciativa e de asdequação orçamentária,
conforme" ”,
apontado pelo Poder Executivo.
De acordo com o artigo S4 da Lei Orgânica do Município de Hhéus, é de Inteiativ: :
privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a organização e funcionamento da”, ;
administração pública, criação de cargos e funções, bem como sobre: autriento
encargos financeiros ao Município. pin
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
k m
ep
Digitalizado com "CamsScanner
Estado da Bahia.
o Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Além disso, o projeto, ao prever a implantação de ações, programas e incentivos
culturais com potencial de impacto orçamentário, impõe obrigações financeiras ao Executivo
sem indicar fontes de custeio, em desacordo com o que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante disso, verifica-se que o veto se ampara em fundamentos constitucionais e legais
que visam preservar o equilíbrio orçamentário e a separação entre os poderes municipais.
WI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que
o veto integral ao Projeto de Lei nº 001/2025 é juridicamente legítimo e tecnicamente
adequado, uma vez que a proposição, embora meritória, incorre em vício formal e orçamentário
ao impor gastos ao erário sem a correspondente previsão de custeio.
Assim, o parecer é favorável à manutenção do veto integral, nos termos da
Mensagem nº 009/2025, resguardando-se ao Poder Executivo a competência para, em momento
oportuno, propor medidas de incentivo cultural observando-se os trâmites legais e a
compatibilidade orçamentária.
Sala das Comissões da Câ Municipal de Ilhéus, 08 de outubro de 2025.
Mesaque Bapboza Soares
Membro dá Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus ba.gov.br,
(73)2101-2600
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