| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | PARECER N° /2025 Projeto de Lei nº 001/2025 Mensagem de Veto nº 009/2025 Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Institui o programa “Cultura Viva de Ilhéus" para fomento, preservaçãoе democratização da cultura do município. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECERNº. /2025 Projeto de Lei nº 001/2025 ft; Mensagem de Veto nº 009/2025 pie rá Autoria: Poder Legislativo Municipal de Ilhéus Assunto: Institui o programa “Cultura Viva de Ilhéus” para fomento, preservação € democratização da cultura do município. I- RELATÓRIO [ul Trata-se da análise do veto integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal |. 1 ao Projeto de Lei nº 001/2025, que tem por finalidade instituir o programa “Cultura Viva de Ilhéus” + destinado ao incentivo, preservação e ampliação do acesso às manifestações culturais... locais. ft p ty O Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 009/2028, justificou o veto sob o cult) argumento de que a proposição cria despesas para o erário sem apresentar a devida previsão orçamentária nem indicar fontes de custeio capazes de sustentar as medidas propostas, o que contraria os dispositivos legais que regem a responsabilidade fiscal e a iniciativa legislativa em +. = :* 2H matéria orçamentária. EIS tr IM - FUNDAMENTAÇÃO Ao examinar a matéria, esta Comissão reconhece o mérito e a relevância"social "da: proposta, que busca valorizar a identidade cultural do município e ampliar o acesso da população * atilot às expressões artísticas locais. Entretanto, sob o ponto de vista jurídico e constitucional, constata-se a existência de vício de iniciativa e de asdequação orçamentária, conforme" ”, apontado pelo Poder Executivo. De acordo com o artigo S4 da Lei Orgânica do Município de Hhéus, é de Inteiativ: : privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a organização e funcionamento da”, ; administração pública, criação de cargos e funções, bem como sobre: autriento encargos financeiros ao Município. pin Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br; (73)2101-2600 k m ep Digitalizado com "CamsScanner Estado da Bahia. o Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além disso, o projeto, ao prever a implantação de ações, programas e incentivos culturais com potencial de impacto orçamentário, impõe obrigações financeiras ao Executivo sem indicar fontes de custeio, em desacordo com o que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante disso, verifica-se que o veto se ampara em fundamentos constitucionais e legais que visam preservar o equilíbrio orçamentário e a separação entre os poderes municipais. WI - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o veto integral ao Projeto de Lei nº 001/2025 é juridicamente legítimo e tecnicamente adequado, uma vez que a proposição, embora meritória, incorre em vício formal e orçamentário ao impor gastos ao erário sem a correspondente previsão de custeio. Assim, o parecer é favorável à manutenção do veto integral, nos termos da Mensagem nº 009/2025, resguardando-se ao Poder Executivo a competência para, em momento oportuno, propor medidas de incentivo cultural observando-se os trâmites legais e a compatibilidade orçamentária. Sala das Comissões da Câ Municipal de Ilhéus, 08 de outubro de 2025. Mesaque Bapboza Soares Membro dá Comissão Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus ba.gov.br, (73)2101-2600 Digitalizado com Camscanner