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materia nº 158/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER Nº _____/2025 Projeto de Lei nº 026/2025 Autoria: Vereador Josemar Cardoso EMENTA: Institui a Semana Municipal do Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus e dá outras providências.
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Autoria

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Estado da Bahia. a
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
ora Sata mimo ”
PARECERNº. 025:
Projeto de Lei nº 026/2025
Autoria: Vereador Josemar Cardoso
EMENTA: Institui a Semana Municipal do Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus e
dá outras providências.
I- | RELATÓRIO oo
O Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Vereador Josemar Cardoso, propõe"á”
criação da Semana Municipal do Jovem Empreendedor em Ilhéus, com o objetivo de.. mente
estimular a cultura empreendedora entre os jovens, contribuindo para o fortalecimento da
economia local e incentivando o desenvolvimento de uma juventude mais preparada, ousada €
comprometida com o futuro da cidade.
W- | ANÁLISE
- “e
A criação da Semana Municipal do Jovem Empreendedor é uma iniciativa que busca rameeçita!
k
fomentar o espírito empreendedor nas novas gerações, reconhecendo o papel estratégico da
juventude no desenvolvimento econômico e social de Ilhéus. Em um cenário de constantes
transformações e desafios no mercado de trabalho, incentivar o empreendedorismo entre os
jovens representa não apenas a criação de oportunidades, mas também o fortalecimento da “e
inovação, da criatividade e da autonomia. “mao
Além disso, a proposta está alinhada às políticas públicas de incentivo à juventude, do]
desenvolvimento sustentável e à geração de renda, promovendo ações que valorizem o
protagonismo juvenil e sua contribuição para o crescimento da cidade. CD
Wl- | FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br, É o
(73)2101-2600
Estado da Bahia.
. Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Após análise quanto aos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa, estas ... sai
Comissão verifica que a matéria encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, que assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse
local. Também está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, especialmente no”
que tange à promoção de políticas públicas voltadas à juventude e ao desenvolvimento ,
econômico.
O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e obedece às normas
a
gitalizado com Camscanner
DS A
de redação legislativa. Re.
neo
IV- | CONCLUSÃO: na
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite, parecer "
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025, por tratar-se de proposição legaliã. E
" “bre
constitucional, de interesse público e de relevante impacto para a juventude e o desenvolvimento ad
econômico do município de Ilhéus. |
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de maio de 2025. .
</ crendo cmg
Paulo Carqueija Monteiro “ss esmecéeçeo, Casa
Relator kRreSjdente da Comissão E 3
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a Lob f
Ederjúnior Santos dos Anjos E
Vice-presidente da Comissão
os
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600

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