| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | PARECER Nº _____/2025 Projeto de Lei nº 026/2025 Autoria: Vereador Josemar Cardoso EMENTA: Institui a Semana Municipal do Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. a Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. ora Sata mimo ” PARECERNº. 025: Projeto de Lei nº 026/2025 Autoria: Vereador Josemar Cardoso EMENTA: Institui a Semana Municipal do Jovem Empreendedor no Município de Ilhéus e dá outras providências. I- | RELATÓRIO oo O Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria do Vereador Josemar Cardoso, propõe"á” criação da Semana Municipal do Jovem Empreendedor em Ilhéus, com o objetivo de.. mente estimular a cultura empreendedora entre os jovens, contribuindo para o fortalecimento da economia local e incentivando o desenvolvimento de uma juventude mais preparada, ousada € comprometida com o futuro da cidade. W- | ANÁLISE - “e A criação da Semana Municipal do Jovem Empreendedor é uma iniciativa que busca rameeçita! k fomentar o espírito empreendedor nas novas gerações, reconhecendo o papel estratégico da juventude no desenvolvimento econômico e social de Ilhéus. Em um cenário de constantes transformações e desafios no mercado de trabalho, incentivar o empreendedorismo entre os jovens representa não apenas a criação de oportunidades, mas também o fortalecimento da “e inovação, da criatividade e da autonomia. “mao Além disso, a proposta está alinhada às políticas públicas de incentivo à juventude, do] desenvolvimento sustentável e à geração de renda, promovendo ações que valorizem o protagonismo juvenil e sua contribuição para o crescimento da cidade. CD Wl- | FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br, É o (73)2101-2600 Estado da Bahia. . Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Após análise quanto aos aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa, estas ... sai Comissão verifica que a matéria encontra respaldo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Também está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, especialmente no” que tange à promoção de políticas públicas voltadas à juventude e ao desenvolvimento , econômico. O texto do projeto apresenta estrutura adequada, linguagem clara e obedece às normas a gitalizado com Camscanner DS A de redação legislativa. Re. neo IV- | CONCLUSÃO: na Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite, parecer " favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025, por tratar-se de proposição legaliã. E " “bre constitucional, de interesse público e de relevante impacto para a juventude e o desenvolvimento ad econômico do município de Ilhéus. | Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 08 de maio de 2025. . </ crendo cmg Paulo Carqueija Monteiro “ss esmecéeçeo, Casa Relator kRreSjdente da Comissão E 3 “mag a Lob f Ederjúnior Santos dos Anjos E Vice-presidente da Comissão os Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br; (73)2101-2600