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materia nº 163/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaPARECER Nº /2025 Projeto de Lei nº 92/2025 Autoria: Vereador Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a prioridade na oferta de estágios para adolescentes em situação acolhimento institucional no âmbito do Município de Ilhéus e dá outras providências de
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2026-01-20T11:07:25.166553-03:00 APROVADO 13 0 0

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ERA
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
Projeto de Lei nº 92/2025
Autoria: Vercador Mauricio Galvão
a de estágios para adolescentes em situação de
Ementa: Dispõe sobre a prioridade na ofert
o de Ilhéus e dá outras providências
acolhimento institucional no âmbito do Municípi
1- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Maurício Galvão, propõe a criação
rta de estágios para adolescentes em situação de acolhimento
de prioridade na ofe
cípio de Ilhéus, incluindo os órgãos da Administração Pública direta e
institucional no Muni
indireta.
ão profissional e
A iniciativa tem como objetivo ampliar as oportunidades de inserç
s, assegurando-lhes O direito à formação e ao dese
em essência, fortalecer as políticas
a a redução
social desses joven nvolvimento de
competências para O mundo do trabalho. A medida busca,
públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente, contribuindo par:
das desigualdades e a promoção da inclusão social.
1 - ANÁLISE JURÍDICA
O projeto encontra amparo legal e constitucional em diversos dispositivos do
ordenamento jurídico brasileiro:
de à família, à sociedade e ao Estado o dever
Constituição Federal, artigo 227, que imp
direito à profissionalização e à dignidade da
de assegurar, com absoluta prioridade, o
criança e do adolescente.
e Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990), artigos 4º,53 e 69,
que determinam a prioridade na formulação de políticas públicas de profissionalização c
proteção social.
Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), que, em seu artigo 9º, 82º, reconhece a
possibilidade de adoção de medidas afirmativas voltadas à inclusão de estudantes em
situação de vulnerabilidade, entre eles adolescentes acolhidos institucionalmente.
Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que orienta o Poder Público local a promover a
inclusão social e a igualdade de oportunidades, assegurando atenção especial à
infância e juventude.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.qov.br;
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
' Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Y
Observa-se que a proposição não apresenta vícios de constitucionalidade, ilegalidade
oui técnica legislativa, estando redigida de forma adequada, conforme os critérios da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis.
Além disso, o tema é de competência municipal, conforme o artigo 30, incisos Te II,
da Constituição Federal, que garante ao Município o poder de legislar sobre assuntos de interesse
local e suplementar a legislação federal e estadual.
- IV - CONCLUSÃO
' Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que O
Projeto de Lei nº 092/2025 é constitucional, legal e redigido em conformidade com as
normas técnicas vigentes, além de representar uma importante ação de responsabilidade social e
cidadania.
' Assim, esta Comissão manifesta parecer favorável à aprovação da matéria.
nicipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
' Membro da Comissão
dr
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