a
Estado da Bahia.
j Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 100/2025
Autoria: Vereador Josemar Cardoso
Ementa: Institui o programa “Feira Concctada” para a disponibilização de Wi-Fi gratuito nas
feiras livres dos bairros Malhado e Hernani Sá, no Municipio de Ilhéus, e dá outras providências.
| - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria do vereador Josemar
Cardoso, que propõe a criação do Programa “Feira Concetada”, com o objetivo de
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disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) nas feiras livres dos bairros Malhado
e Hernani Sá, em Ilhéus.
À
A justificativa apresentada pelo autor ressalta que a iniciativa busca promover a
inclusão digital ce a modernização dos espaços de comércio popular, reconhecendo a
importância das feiras livres não apenas como locais de circulação econômica, mas também
como espaços de convivência, cultura e troca de saberes.
O projeto visa integrar a população feirante e os consumidores ao ambiente digital,
favorecendo a comunicação, a divulgação de produtos e o acesso a informações € serviços
públicos, o que contribui diretamente para o desenvolvimento local e a cidadania digital.
IH - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposta encontra pleno amparo jurídico e está em consonância com os princípios
constitucionais e legais que orientam a administração pública e as políticas de inclusão digital.
e A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece como direitos sociais a educação,
o trabalho, a tecnologia e a comunicação, reforçando o dever do Estado em promover
meios que garantam o acesso equitativo à informação e ao conhecimento.
O artigo 23, inciso V, do mesmo diploma legal, dispõe que é competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à ciência
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e à tecnologia, legitimando, portanto, a atuação do Município de Ilhéus na promoção do
acesso à intemet como instrumento de cidadania.
e Ainda, conforme o artigo 30, incisos I e Il, a administração municipal detém
competência para legislar sobre assuntos de interesse local c suplementar a legislação
federal e estadual, o que abrange a criação de programas voltados à inclusão digital c à
democratização do acesso às tecnologias da informação.
* No campo infraconstitucional, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014),
em seus artigos 4º e 7º, estabelece o acesso à internet como essencial ao exercício da
cidadania, cabendo ao poder público promover iniciativas que ampliem sua
disponibilidade, especialmente entre grupos com menor acesso às ferramentas
tecnológicas.
e A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), por sua vez, oferece
parâmetros para que o serviço de Wi-Fi gratuito seja implementado de forma segura e
transparente, garantindo a proteção dos dados dos usuários e fortalecendo a confiança
da população em políticas públicas digitais.
e Por fim, a Lei Orgânica do Município de Ilhéus reafirma o compromisso do Poder
Público local com a inovação tecnológica, a inclusão social e a democratização do
acesso à tecnologia, reconhecendo tais ações como fundamentais para o
desenvolvimento econômico e humano do Município.
Dessa forma, o Programa “Feira Conectada” traduz uma política pública
contemporânea e necessária, que reconhece o papel das feiras livres como espaços dinâmicos de
encontro entre tradição e modernidade, onde o acesso à internet pode impulsionar o pequeno
comércio, facilitar o aprendizado digital e promover a cidadania.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que
o Projeto de Lei nº 100/2025 está em conformidade com os princípios constitucionais, legais
e regimentais, não apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
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reconhecendo o mérito social e o
Assim, opinamos favoravelmente à sua aprovação,
us mais conectado,
alcance inclusivo da proposta, que contribui para um Município de Ilhé
democrático e alinhado aos desafios do século XXI.
Sala das Comissões da Câmara icipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
| Fa Sb
Ederjúniof Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
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