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Estado da Bahia.
. Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº 12025
Projeto de Lei nº 106/2025
Autoria: Vereador Maurício Galvão
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
Ementa: “Dispõe sobre a divulgação c a publicação de compromissos públicos de agentes
públicos do Executivo e o recebimento de hospitalidade, no Município de Ilhéus, c dá outras
providências.”
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei nº 106/2025, de autoria do vereador
Maurício Galvão, que visa instituir, no âmbito do Município de Ilhéus, a obrigatoriedade de
divulgação e publicação das agendas de compromissos públicos e do recebimento de
hospitalidades por parte dos agentes públicos do Poder Executivo.
A proposta busca reforçar os princípios da transparência e da integridade pública,
1
às informações sobre as atividades exercidas por
assegurando que toda a sociedade tenha acesso
seus representantes e gestores, bem como sobre eventuais benefícios ou cortesias recebidos de
terceiros em razão de suas funções.
A justificativa apresentada pelo autor destaca que o projeto se fundamenta nos
dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), instrumento legal que
garante à população o direito de conhecer e fiscalizar as ações governamentais, promovendo a
publicidade, a moralidade e o controle social.
à A divulgação das agendas de compromissos e das hospitalidades — como viagens,
hospedagens, refeições e presentes de valor significativo — representa um passo importante para
prevenir práticas de corrupção, conflitos de interesse c tráfico de influência, fortalecendo a
confiança da sociedade nas instituições públicas.
O]
1 - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ADMINISTRATIVA
A proposta é juridicamente lícita, constitucional e socialmente oportuna,
engontrando respaldo nos seguintes dispositivos legais e princípios:
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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e Constituição Federal, artigo 37, caput, que estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da
administração pública. O princípio da publicidade impõe ao poder público o dever de dar
ampla transparência aos atos e decisões administrativas.
e Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAD, especialmente em
seus artigos 3º e 8º, que determinam ao poder público a divulgação ativa de informações
de interesse coletivo, incluindo dados que assegurem a transparência da gestão c O
controle social das atividades administrativas.
* Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cm seu artigo 11,
que tipifica como ato de improbidade administrativa qualquer conduta que viole os
princípios da administração pública, dentre cles a transparência e a lealdade às
instituições.
e Decreto Federal nº 10.889/2021, que regulamenta o dever de divulgação de agendas
públicas e hospitalidades no âmbito da administração pública federal, servindo de
referência para os entes municipais na adoção de práticas de integridade e governança
aberta.
e Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que, em conformidade com a Constituição
Federal, reafirma o compromisso da administração pública local com a ética, a
transparência e o controle social das ações de governo.
A obrigatoriedade de tomar públicas as agendas e hospitalidades de agentes públicos é
medida que fortalece a integridade institucional, inibe práticas de favorecimento pessoal c
aumenta a confiança da população nas decisões do Executivo. Além disso, contribui para que
o cidadão exerça seu papel de fiscal do interesse público, alinhando-se às melhores práticas de
governança e administração pública modema.
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Il- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que
o Projeto de Lei nº 106/2025 está em consonância com a Constituição Federal, com a Lei de
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Acesso à Informação e com os princípios da administração pública, não apresentando vícios
de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa.
A proposta é relevante, legítima e socialmente necessária, ao promover uma gestão
mais aberta, ética e participativa, que valoriza a transparência como pilar essencial da
democracia.
Assim, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
nº 106/2025, por entender que ele representa um avanço significativo na promoção da
governança pública, da integridade administrativa e do fortalecimento da confiança social
no poder público municipal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
Paulo E O
Relator —|Plesjdênte da Comissão
Ederjúnio! Santos dos Anjos
y Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
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