Em
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Bo
Parecernº 42025
Projeto de Lei nº 108/2025
Autoria: Vercador Maurício Galvão
E: Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
Ementa: “Institui a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhada no Município de Ilhéus —
BA, e dá outras providências.”
ad I- RELATÓRIO
Submetido à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do
vereador Maurício Galvão, que tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Ilhéus,
po a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhada.
A proposta visa reconhecer e fomentar essas práticas como instrumentos de promoção
da saúde, de integração social, de valorização dos espaços públicos e de fortalecimento do
turismo e da economia local.
O projeto também prevê a criação de um calendário oficial de eventos esportivos. bem
como o apoio institucional e logístico à realização das corridas e caminhadas, de modo a
consolidar Ilhéus como referência regional em turismo esportivo c qualidade de vida.
pa A justificativa apresentada pelo autor demonstra sensibilidade social e alinhamento com
políticas públicas modernas, que tratam o esporte não apenas como lazer, mas como fator de
desenvolvimento humano, social e econômico
; | - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição em análise encontra amplo amparo jurídico, estando em conformidade
com os princípios e objetivos da legislação federal e municipal.
Ao A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece o direito ao lazer e à saúde
como direitos sociais fundamentais, e, em seu artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas que visem à promoção,
próteção e recuperação da saúde da população.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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;º O artigo 217 da Constituição Federal também confere ao Estado o dever de fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como forma de promoção da cidadania, da
inclusão social e da melhoria da qualidade de vida.
e A Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), em seu artigo 3º, reforça o papel do esporte
“ — como direito social e como instrumento de promoção da saúde, educação e integração
social, cabendo aos entes federados promover e apoiar ações que estimulem sua prática.
No mesmo sentido, a Política Nacional de Esporte e Lazer, instituída pelo Ministério
do Esporte, orienta os municípios a desenvolverem ações que democratizem o acesso às
práticas esportivas e incentivem o uso saudável dos espaços públicos urbanos, integrando
políticas de saúde, mobilidade e turismo.
A Lei Orgânica do Município de Ilhéus, por sua vez, em consonância com os
dispositivos constitucionais, estabelece que o Município deve incentivar e apoiar o esporte e o
lazer como fatores de bem-estar social e de desenvolvimento humano, além de promover
eventos que fortaleçam a identidade cultural e turística local.
Desse modo, a criação da Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhada se
mostra coerente com a realidade do Município, reconhecido por seu potencial turístico e por
dispõe de espaços urbanos e naturais adequados à | prática esportiva.
A institucionalização dessa política representa uma ação estratégica para integrar saúde,
esporte e turismo, além de fomentar o empreendedorismo local, por meio da movimentação
econômica gerada por eventos esportivos, hospedagem, alimentação e comércio.
Trata-se, portanto, de um projeto que combina interesse público, viabilidade prática e
relevância social, alinhado à tendência de diversas cidades brasileiras que têm adotado políticas
semelhantes para valorizar o esporte de rua e ampliar a participação popular em atividades
saudáveis.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que
o Projeto de Lei nº 108/2025 é juridicamente adequado, constitucionalmente legítimo e
socialmente relevante, por atender aos princípios da legalidade. eficiência e interesse público.
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O texto legislativo encontra respaldo nos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais que asseguram o direito à saúde. ao lazer e ao esporte, bem como na
legislação municipal que orienta a promoção do bem-estar social e do desenvolvimento humano.
Assim, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
nº 108/2025, reconhecendo o mérito da iniciativa e sua contribuição para à construção de uma
Nhéus mais saudável, ativa e integrada, onde o esporte se torna um vetor de qualidade de vida
e de desenvolvimento social e econômico.
Sala das Comissões da/Câmara Municipal de Ilhéus, 18 de outubro de 2025.
Ederjúniof? Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
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