br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 183/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos", no âmbito do Município de Ilhéus.
native_id14049

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. _______/2025.
Institui o Programa Municipal "Mulheres 
Guardiãs: Lideranças na Prevenção de 
Riscos", no âmbito do Município de Ilhéus e 
fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 32 da Lei Orgânica 
do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Ilhéus o Programa "Mulheres Guardiãs: 
Lideranças na Prevenção de Riscos", de caráter permanente, consultivo e colaborativo.
Art. 2° - O Programa tem como objetivos principais:
I - fomentar a participação cívica de mulheres que são lideranças em suas comunidades, 
reconhecendo seu papel estratégico na identificação de vulnerabilidades locais.
II - criar um canal de comunicação direto e periódico entre essas lideranças e o Poder Público 
Municipal.
III - mapear, de forma colaborativa e preventiva, potenciais riscos sociais, ambientais, de saúde e de 
segurança nas diversas regiões do município.
IV - promover a escuta ativa por parte das secretarias municipais competentes, a fim de subsidiar o 
planejamento de políticas públicas mais eficientes.
Art. 3° - O funcionamento do Programa se dará por meio de encontros periódicos, preferencialmente 
trimestrais, organizados pelo Poder Público.
§1° - A participação das lideranças comunitárias é um serviço de caráter público relevante, de adesão 
voluntária e não remunerado.
§2° - Os encontros serão realizados em espaços públicos já existentes, como o plenário da Câmara 
Municipal, auditórios de escolas ou centros comunitários.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
§3° - A convocação para os encontros será feita pelos canais de comunicação oficiais do Município.
Art. 4° - As discussões, os alertas e as propostas de cada encontro serão consolidados em uma Ata 
Pública.
Parágrafo único - A Ata Pública de cada encontro servirá como instrumento de consulta e subsídio 
para o planejamento das políticas e ações das secretarias municipais competentes, que deverão zelar pela 
devida publicidade e encaminhamento interno do documento.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, e na forma do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal combinado com o art. 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT 
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
3
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do art. 32 da Lei Orgânica do 
Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, para propor o Programa 
Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos".
Este Projeto de Lei nasce da convicção de que o maior ativo de nosso Município é a sua gente, em 
especial, as mulheres, que frequentemente estão no centro da vida comunitária, possuindo uma visão 
aguçada e detalhada das realidades de seus bairros. Elas percebem, antes de muitos, os riscos iminentes –
seja uma área com perigo de deslizamento, uma situação de vulnerabilidade social crescente, um problema 
de saúde pública silencioso ou uma questão de segurança que aflige as famílias.
No entanto, essa sabedoria popular e essa capacidade de alerta muitas vezes se perdem por falta de 
um canal oficial e eficaz para chegar ao Poder Público. O Programa "Mulheres Guardiãs" vem para preencher 
essa lacuna de forma simples, inteligente e, fundamentalmente, sem custo algum para os cofres municipais.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

open original →