| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas e estabelece diretrizes para a participação da comunidade escolar no planejamento de ações de resiliência urbana no âmbito do Município de Ilhéus. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Projeto de Lei n°. _______/2025. Institui a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas e estabelece diretrizes para a participação da comunidade escolar no planejamento de ações de resiliência urbana no âmbito do Município de Ilhéus e fixa outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal "Alerta Clima na Escola", no Município de Ilhéus, com os seguintes objetivos: I - fomentar o engajamento da comunidade escolar na identificação de vulnerabilidades climáticas locais; II - promover a educação climática e a cultura da prevenção de riscos e desastres; III - gerar dados qualificados e territorializados para subsidiar o planejamento de políticas públicas de resiliência e adaptação; e, IV - fortalecer o controle social e a transparência sobre as ações de adaptação climática do Município. Art. 2° - A participação das unidades da rede municipal de ensino na Política "Alerta Clima na Escola" se dará por meio de adesão voluntária, podendo ser estendida para rede estadual e privada de ensino. Art. 3° - A participação na Política "Alerta Clima na Escola" se efetiva pela elaboração anual do Diagnóstico Participativo de Vulnerabilidades e Soluções (DPVS) por cada unidade escolar aderente. §1° - O DPVS, construído de forma colaborativa com a comunidade escolar, deverá: Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 I - mapear os riscos e as vulnerabilidades climáticas percebidos no território; II - propor soluções, intervenções e ações para aumentar a resiliência local. §2° - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar o suporte técnico e metodológico necessário à elaboração dos Diagnósticos pelas escolas participantes. Art. 4° - Fica criado o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas, plataforma digital de acesso público gerida pelo Poder Executivo. Parágrafo único - A plataforma consolidará e publicará de forma georreferenciada os dados dos Diagnósticos Participativos (DPVS), garantindo o acompanhamento público das propostas e soluções apresentadas. Art. 5° - Os dados e as propostas consolidados no Mapa Colaborativo deverão ser utilizados como subsídio obrigatório no planejamento e na execução de todas as políticas, programas e obras municipais relacionadas à resiliência climática, ao desenvolvimento urbano e à prevenção de riscos. Art. 6° - As informações contidas no Mapa Colaborativo servirão como critério complementar para a definição de prioridades de intervenção nas áreas já reconhecidas como de alto risco pelo mapeamento oficial do Município. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e na forma do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal combinado com o art. 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025. Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, para propor Política Municipal "Alerta Clima na Escola", cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas e estabelece diretrizes para a participação da comunidade escolar no planejamento de ações de resiliência urbana. A presente proposta apresenta como possível resposta estratégica e inovadora a um dos maiores desafios enfrentados por nossa cidade: os impactos cada vez mais severos e frequentes da crise climática. Eventos extremos como chuvas torrenciais, inundações, deslizamentos de terra e ondas de calor já não são ocorrências raras, mas uma realidade que ameaça a segurança, a saúde e a qualidade de vida de nossos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Diante deste cenário, o Poder Público não pode mais se limitar a ações reativas. É imperativo construir, de forma proativa e planejada, uma cidade mais resiliente, capaz de antecipar riscos e se adaptar às novas condições climáticas. Contudo, as políticas públicas de adaptação muitas vezes falham por serem concebidas de forma centralizada, distantes da realidade vivida em cada bairro, em cada rua. Os dados técnicos e os mapeamentos oficiais, embora essenciais, nem sempre capturam as vulnerabilidades e os saberes locais que são cruciais para a eficácia das intervenções. Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração. Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT