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materia nº 185/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEsta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração, no âmbito do Município de Ilhéus,
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Projeto de Lei n°. _______/2025.
Dispõe sobre o mapeamento, 
organização e divulgação dos dados 
sobre os impactos da crise climática na 
vida de meninas e mulheres no âmbito do 
Município de Ilhéus e fixa outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 32 da Lei Orgânica 
do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° - Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre 
os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, 
classe, bioma e geração.
Art. 2° - O levantamento dos dados deverá considerar, no mínimo:
I – acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura;
II – situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva;
III – responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de crise climática;
IV – incidência de violência contra meninas e mulheres em situações de desastre ou escassez;
V – participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda;
VI – acesso das mulheres a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;
VII – participação das mulheres nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas.
Parágrafo único. A coleta de dados deverá observar marcadores como raça, etnia, faixa etária, 
território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Art. 3° - Os dados serão utilizados para subsidiar políticas públicas voltadas à justiça climática com 
perspectiva de gênero e para promover medidas de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos que 
considerem as desigualdades sociais.
Art. 4° - Os resultados deverão ser divulgados de forma acessível e transparente à população e 
incluídos em ações educativas nas escolas da rede pública e campanhas comunitárias.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, 
organizações da sociedade civil e movimentos sociais para garantir a implementação desta Lei.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, e na forma do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal combinado com o art. 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT 
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora,
Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do art. 32 da Lei Orgânica do 
Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, para propor diretrizes para o 
levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e 
mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração.
A crise climática tem efeitos profundos, mas não afeta todas as pessoas da mesma forma. Mulheres 
e meninas estão na linha de frente: são elas que lidam com a falta d’água, com o aumento da fome, com a 
perda de moradia após enchentes, com o cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, muitas 
vezes sem qualquer apoio institucional.
Relatórios internacionais já mostram que, se não enfrentarmos essa realidade com seriedade, milhões 
de mulheres e meninas no mundo todo serão empurradas para a pobreza e a insegurança alimentar. Mas 
também apontam um caminho: a justiça climática precisa ser construída com a participação ativa das 
mulheres e o poder público precisa garantir dignidade e estrutura para todas elas.
Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT

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