| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração, no âmbito do Município de Ilhéus, |
| native_id | 14051 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Projeto de Lei n°. _______/2025. Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres no âmbito do Município de Ilhéus e fixa outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições, notadamente, o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° - Esta Lei estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração. Art. 2° - O levantamento dos dados deverá considerar, no mínimo: I – acesso à água potável, segurança alimentar e moradia segura; II – situação de saúde das mulheres e meninas, incluindo saúde sexual e reprodutiva; III – responsabilidades de cuidado assumidas por mulheres em contextos de crise climática; IV – incidência de violência contra meninas e mulheres em situações de desastre ou escassez; V – participação das mulheres na produção agrícola, no trabalho informal e na geração de renda; VI – acesso das mulheres a políticas públicas ambientais, sociais e econômicas; VII – participação das mulheres nos espaços de decisão sobre políticas ambientais e climáticas. Parágrafo único. A coleta de dados deverá observar marcadores como raça, etnia, faixa etária, território, bioma, identidade de gênero e orientação sexual. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Art. 3° - Os dados serão utilizados para subsidiar políticas públicas voltadas à justiça climática com perspectiva de gênero e para promover medidas de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos que considerem as desigualdades sociais. Art. 4° - Os resultados deverão ser divulgados de forma acessível e transparente à população e incluídos em ações educativas nas escolas da rede pública e campanhas comunitárias. Art. 5° - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para garantir a implementação desta Lei. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e na forma do §3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal combinado com o art. 62 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025. Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 42, I, 83, III e, 98, I, do Regimento Interno, para propor diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres, considerando desigualdades de gênero, raça, classe, bioma e geração. A crise climática tem efeitos profundos, mas não afeta todas as pessoas da mesma forma. Mulheres e meninas estão na linha de frente: são elas que lidam com a falta d’água, com o aumento da fome, com a perda de moradia após enchentes, com o cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência, muitas vezes sem qualquer apoio institucional. Relatórios internacionais já mostram que, se não enfrentarmos essa realidade com seriedade, milhões de mulheres e meninas no mundo todo serão empurradas para a pobreza e a insegurança alimentar. Mas também apontam um caminho: a justiça climática precisa ser construída com a participação ativa das mulheres e o poder público precisa garantir dignidade e estrutura para todas elas. Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração. Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira, em 24 de outubro de 2025. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT