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materia nº 188/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), DESTINADO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
 
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE 
CAPACITAÇÃO EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA 
DE SINAIS), DESTINADO AOS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHÉUS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a realização anual de cursos de capacitação na Língua Brasileira de 
Sinais (Libras) destinados aos servidores públicos e prestadores de serviço que atuam na 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ilhéus.
Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior deverá contemplar conteúdos teóricos e práticos 
que possibilitem aos participantes o desenvolvimento de competências comunicativas 
básicas em Libras, conforme as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 
nº 10.436/2002 e pelo Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta o ensino da Libras 
no Brasil.
Art. 3º A capacitação poderá ser ofertada diretamente pela administração municipal ou em 
parceria com instituições especializadas, públicas ou privadas, devidamente habilitadas para 
ministrar cursos de Libras.
Art. 4º A participação dos servidores nos cursos poderá ser considerada como atividade de 
capacitação funcional, para fins de pontuação e aperfeiçoamento profissional, nos termos da 
legislação municipal vigente.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias 
constantes do orçamento municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
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Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto do poder Executivo, no que couber. 
Art. 8º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA
CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a inclusão e acessibilidade 
comunicacional no atendimento público municipal, por meio da capacitação dos servidores 
na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A iniciativa busca garantir o direito à comunicação das pessoas surdas, assegurado pela Lei 
Federal nº 10.436/2002 e pelo Decreto nº 5.626/2005, bem como pela Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A adoção dessa medida contribui para o fortalecimento de uma gestão pública mais 
humanizada, inclusiva e eficiente, ampliando o acesso da população surda aos serviços e 
informações prestados pelo município. Além disso, reforça o compromisso do Poder Público 
com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania.
Portanto, a proposta ora apresentada representa um avanço significativo na política de 
acessibilidade municipal, e espera-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 29 de outubro de 2025.
Vereador Alzimário B. Vieira 
Prof. Gurita - PSD 

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