| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), DESTINADO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2025 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), DESTINADO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a realização anual de cursos de capacitação na Língua Brasileira de Sinais (Libras) destinados aos servidores públicos e prestadores de serviço que atuam na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ilhéus. Art. 2º O curso de que trata o artigo anterior deverá contemplar conteúdos teóricos e práticos que possibilitem aos participantes o desenvolvimento de competências comunicativas básicas em Libras, conforme as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 10.436/2002 e pelo Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta o ensino da Libras no Brasil. Art. 3º A capacitação poderá ser ofertada diretamente pela administração municipal ou em parceria com instituições especializadas, públicas ou privadas, devidamente habilitadas para ministrar cursos de Libras. Art. 4º A participação dos servidores nos cursos poderá ser considerada como atividade de capacitação funcional, para fins de pontuação e aperfeiçoamento profissional, nos termos da legislação municipal vigente. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 v Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto do poder Executivo, no que couber. Art. 8º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA CEP: 45650-280 - TEL: (73) 2101 – 2615 v JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a inclusão e acessibilidade comunicacional no atendimento público municipal, por meio da capacitação dos servidores na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A iniciativa busca garantir o direito à comunicação das pessoas surdas, assegurado pela Lei Federal nº 10.436/2002 e pelo Decreto nº 5.626/2005, bem como pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A adoção dessa medida contribui para o fortalecimento de uma gestão pública mais humanizada, inclusiva e eficiente, ampliando o acesso da população surda aos serviços e informações prestados pelo município. Além disso, reforça o compromisso do Poder Público com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e cidadania. Portanto, a proposta ora apresentada representa um avanço significativo na política de acessibilidade municipal, e espera-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 29 de outubro de 2025. Vereador Alzimário B. Vieira Prof. Gurita - PSD