Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Vereador Nal Araujo, que altera a Lei nº 4.024, de 03 de
julho de 2019, para modificar a denominação de logradouro público no bairro do Malhado, no
Município de Ilhéus, e dá outras providências.
| = RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça c Redação Final o Projeto de Lei nº
136/2025, de autoria do Vereador Nal Araujo, que propõe a alteração da denominação “Rua da
Jaqueira”, localizada no bairro do Malhado, para “Rua Altamiro Viana da Silva”.
A proposta tem como objetivo prestar uma justa homenagem ao ilustre radialista
Altamiro Viana da Silva, reconhecido por sua contribuição inestimável à comunicação ilheense e
regional. O homenageado, conhecido por seu jeito peculiar e carismático, iniciou sua trajetória
profissional muito jovem, sendo um dos primeiros contratados como operador de áudio da |
pioncira Rádio Cultura de Ilhéus, consolidando-se como uma das vozes mais emblemáticas da
radiodifusão local.
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11 - ANÁLISE JURIDICA |
A presente proposição atende aos requisitos formais de técnica legislativa, estando redigida
de forma clara e objetiva, observando as disposições da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
No aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência legislativa
municipal, conforme o disposto no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que conferem à Câmara a prerrogativa de deliberar sobre
denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Quanto ao mérito, a iniciativa reveste- -se de grande relevância social e
viva a memória de um profissional que marcou gerações, contribuindo signifi
desenv
cultural, ao manter
ificativamente para o
olvimento da comunicação e da identidade cultural de Ilhéus,
Não há vícios de constitucionalidade, legalidade
ou juridicidade que impeçam a regular
tramitação da matéria.
HI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Vereador Nal Araujo, por estar
em conformidade com os preceitos legais e regimentais vigentes.
Sala das NY issões, em 05 de novembro de 2025.
CARQUEIJA MONTEIRO
elator
Pred ta da Comissão
DE ACORDO: dos bi
coca d CANTA DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
Membro
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