br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 175/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Ementa: Concede Titulo de Cidadão Ilheense ao limo. Sr. Zacheu Braz Magalhães, e dá outras providências
native_id14165

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:16.560238-03:00 APROVADO 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025 
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte 
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Ilheense ao limo. Sr. Zacheu Braz Magalhães, e dá outras 
prOvidências. 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, de autoria do 
Vereador Alzimário Belmonte, que tem por finalidade conceder o Titulo de Cidadão Ilheense ao 
Ilmo. Sr. Zacheu Braz Magalhães, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
município de Ilhéus. 
A justificativa apresentada destaca que, desde o ano de 1990, o homenageado iniciou a 
criação do Pirilampo, projeto cultural que vem representando a cidade em diversos eventos, 
indlusive em âmbito nacional, levando o nome de Ilhéus e contribuindo significativamente para a 
difusão da arte e da cultura local. 
II— ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.by 
(73) 2101-2600- 
DE ACORDO: 
EDERJÚNI&R SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Sala das Co 
Presid 
CARQUEIJA MONTEIRO 
elator 
nte da Comissão 
is õe , e 05 de novembro de 2025. s
-PAULO 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

open original →