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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Ilheense ao limo. Sr. Zacheu Braz Magalhães, e dá outras
prOvidências.
1— RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, de autoria do
Vereador Alzimário Belmonte, que tem por finalidade conceder o Titulo de Cidadão Ilheense ao
Ilmo. Sr. Zacheu Braz Magalhães, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
município de Ilhéus.
A justificativa apresentada destaca que, desde o ano de 1990, o homenageado iniciou a
criação do Pirilampo, projeto cultural que vem representando a cidade em diversos eventos,
indlusive em âmbito nacional, levando o nome de Ilhéus e contribuindo significativamente para a
difusão da arte e da cultura local.
II— ANÁLISE JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
"Conceder título do cidadão honorário, conferir
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)."
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.by
(73) 2101-2600-
DE ACORDO:
EDERJÚNI&R SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Sala das Co
Presid
CARQUEIJA MONTEIRO
elator
nte da Comissão
is õe , e 05 de novembro de 2025. s
-PAULO
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
III — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa
Membro Membro
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