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materia nº 176/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
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2025-11-11T18:27:16.604470-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte 
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE 
OLIVEIRA, e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, de autoria do . 
Vereador Alzimário Belmonte, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense ao 
Ilmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA„ em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao município de Ilhéus. 
O autor do projeto enfatiza a longa trajetória do homenageado: comerciante atuante, 
convidado para integrar a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ilhéus (CDL) na década de 
1980, posteriormente à diretoria da Associação Comercial e, em 1989, um dos sócios fundadores do 
Sindicato do Comércio Varejista de Ilhéus — SICOMÉRCIO, tendo chegado à presidência da 
entidade, exercendo mandatos sucessivos pelos seus pares em reconhecimento à sua capacidade de 
negociação e administração (conforme justificativa apresentada). 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II — ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Presiden 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
III — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Sala das Comi
\ões 
 , em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO R CA
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UELIA MONTEIRO 
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a Comissão 
DE ACORDO: 
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EDEFUUNI í SANTO DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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