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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA, e dá outras providências.
I — RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, de autoria do .
Vereador Alzimário Belmonte, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense ao
Ilmo. Sr. ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA„ em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao município de Ilhéus.
O autor do projeto enfatiza a longa trajetória do homenageado: comerciante atuante,
convidado para integrar a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Ilhéus (CDL) na década de
1980, posteriormente à diretoria da Associação Comercial e, em 1989, um dos sócios fundadores do
Sindicato do Comércio Varejista de Ilhéus — SICOMÉRCIO, tendo chegado à presidência da
entidade, exercendo mandatos sucessivos pelos seus pares em reconhecimento à sua capacidade de
negociação e administração (conforme justificativa apresentada).
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental.
II — ANÁLISE JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
"Conceder título do cidadão honorário, conferir
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou nele
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Presiden
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)."
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
III — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa
Sala das Comi
\ões
, em 05 de novembro de 2025.
-PAULO R CA
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UELIA MONTEIRO
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DE ACORDO:
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EDEFUUNI í SANTO DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
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