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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025
Autoria: Vereador Mesaque Barbosa
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. FREDERICO BERNARDES
CAIADO DE CASTRO, e dá outras providências.
1— RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025, de autoria do
Vèreador Mesaque Barbosa, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense ao
Ilmo. Sr. FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao município de Ilhéus.
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental.
II ANÁLISE JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
"Conceder título do cidadão honorário, conferir
homenagens« a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevante serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública
e particular, mediante aprovação pelo voto de •dois
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)."
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
Iii — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa
Sala das Com ões, e 05 de novembro de 2025.
-PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO
elator
Presid da Comissão
DE ACORDO: 4(k
EDERJÚNIO SANTOS DOS ANJOS MESAQU E BARBOZA SOARES
Membro Membro
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