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materia nº 177/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025 Autoria: Vereador Mesaque Barbosa Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO, e dá outras providências.
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2025-11-11T18:27:16.661069-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025 
Autoria: Vereador Mesaque Barbosa 
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. FREDERICO BERNARDES 
CAIADO DE CASTRO, e dá outras providências. 
1— RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025, de autoria do 
Vèreador Mesaque Barbosa, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense ao 
Ilmo. Sr. FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO, em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao município de Ilhéus. 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens« a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevante serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de •dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
Iii — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 29/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Sala das Com ões, e 05 de novembro de 2025. 
-PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO 
elator 
Presid da Comissão 
DE ACORDO: 4(k 
EDERJÚNIO SANTOS DOS ANJOS MESAQU E BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
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