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materia nº 179/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 31/2025 Autoria: Vereador MESAQUE BARBOSA Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GEORGE ANDRADE NASCIMENTO, e dá outras providências.
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2025-11-11T18:27:16.707748-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 31/2025 
Autoria: Vereador MESAQUE BARBOSA 
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. GEORGE ANDRADE 
NASCIMENTO, e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 31/2025, de autoria do 
Vereador MESAQUE BARBOSA, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense 
ao Ilmo. Sr. GEORGE ANDRADE NASCIMENTO, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao município de Ilhéus. ., 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista,na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder titulo do cidadão honorário, conferir 
homenagens a peilsoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
- 
DE ACORDO: 
69 
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
\‘: 
Preside 
CARQUEUA MONTEIRO 
lator 
te da Comissão 
-PAULO ROB 
l Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
, Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, hão havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
III— CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 31/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Sala das Comi ões, em 05 de novembro de 2025. 
Praça 1.1. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 

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