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materia nº 180/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2025 Autoria: Vereador NERIVAL NASCIMENTO REIS Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao timo. Sr. MANFREDO SILVA SANTANA, e dá outras providências.
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2025-11-11T18:27:16.732009-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2025 
Autoria: Vereador NERIVAL NASCIMENTO REIS 
Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ao timo. Sr. MANFREDO SILVA SANTANA, e dá 
outras providências. 
I -- RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2025, de autoria do 
Vereador NERIVAL NASCIMENTO REIS, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão 
Ilheense ao Ilmo. Sr. MANFREDO SILVA SANTANA, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados ao município de Ilhéus. 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CURF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II— ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da 
prevista na Lei Orgânica do 
Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
Município de Ilhéus, que dispõe:
. 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeitheus.ba.gov.br 
'(73)2101-2600 
DE ACORDO: 
EDERJÚNIOR SANTO 
Membro 
DOS ANJOS 
Estado da Bahia. • 
Câmara Municipal de Ilhéus. , 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
III— CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ilhéus e com o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Sala das Co sões, e 05 de novembro de 2025. 
-PAULO RJiJjO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
Presisn e da Comissão 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 

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