br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 182/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n°34/2025 Autoria: Vereador Juarez Moreira Nascimento Júnior Ementa': Concede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. CAIO SOUZA ALVES, e dá outras providências.
native_id14172

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:16.781753-03:00 APROVADO 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. • 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n°34/2025 
Autoria: VeNadorJuarez Moreira Nascimento Júnior 
Ementa': 
Concede Título de Cidadão Ilheense ao Iliïo. Sr. CAIO SOUZA ALVES, e dá outras 
providências. 
, 
1 - RELATÓRIO 
I. , 
Chegou a esta Comissão o 
,
Projeto de Decreto Legislativo n° 34/2025, de autoria do Vereador JUAREZ MOREIRA NASCIMENTO JÚNIOR, que tem por finalidade conceder o 
Título de Cidadão Ilheense 
ao Ilmo. Sr.CAIO SOUZA ALVES, em reconhecimento aos relevantes 
sgviços•prestados ao município de Ilhéus. 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
— ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder titulo do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoais que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de nhãs, atribuições do Poder Legislativo)." 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
III —CONCLUSÃO 
!Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projetot de Decreto Legislativo n° 34/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
conformidade com a Lei 'Orgânica do Município de Ilhéus e com bé Regimento Interno desta 
Casa Legislativa 
Sala das C e , ,\ issões, em 05 de novembro de 2025. 
\ .\ .\ 
\ ' • : ', • 
.r 
Presi 
DE ACORDO: 
EDEFUUNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
.; 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
. -PAULO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
te da Comissão 

open original →