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materia nº 183/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 35/2025 Autoria: Vereador Augusto César Porto Ribeiro • Ementa.: Concede Título de Cidadão Ilheense ao nino. Sr. PAULO RONALDO CÉO DE , e • CARVALHO', e dá outras providências.
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2025-11-11T18:27:16.805981-03:00 APROVADO 18 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 35/2025 
Autoria: Vereador Augusto César Porto Ribeiro 
• Ementa.: Concede Título de Cidadão Ilheense ao nino. Sr. PAULO RONALDO CÉO DE 
, e • 
CARVALHO', e dá outras providências. 
I RELATORIO 
Chegou a esta Comissão a.:Projeto de Decreto Legislativo n° 35/2025, de autoria do 
Vereador AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO, que tem por finalidade conceder o Titulo de 
Cidadão Ilbeense ao Ilmo. Sr. PAULO RONALDO CÉCÍDE CARVALHO, em reconhecimento 
aos releVantes serviços prestados ao município de Ilhéus. 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II ANALISE JURÍDICA 
A competência dá Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista•na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder titulo do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições dotPoder Legislativo)." 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) h01-2600 ' 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
3 
, 5 
111—CONCLUSÃO 
I 
zDiánte do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende.que o . . 
Projeto:de Decreto Legislativo n° 35/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em ( 
coriforrrlidade 'com a Lei 'Orgânica do Muniapià de Ilhéits dom' O Regimento Interno desta 
Casa lÁgislativa 
Sala das à issões em 05 de novembro de 2025. 
; -PAULO : TO CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
Pres te da CoMissão 
DE AtORDO: 
• /' /577 ,r 1.1 bftr 
EDEFUUNIOI(SANTOÇ D S ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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