Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° /2025
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Autoria:,Yeread9r Nerival Nascimento Reis •
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S. 0114: leonclede Titulo de Cidádá Ilheense á Ema Sili. BARRARÁ MARIA FÀRIÁS i
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.1 I,i l Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 49/2025, de autoria; 0 .
!I : M4oi. NERIVAL N.A$ÚMENTO REIS, que tem por finalidade conceder o Título de Cidada
,Iitrée0s,e ã nina. Sr. BÁRBARA :MARIA FARIAS KRUSCHEWSKY,, em reconhecimento aosI
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A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação
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tialidade/regimental. .
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It- NÁtÍSE JURÍDICA
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15A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de :honrarias
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previ4tavnlalgprgârticaM Mmicipio,de Ilhéus, que dispõe:
"Conceder título do cidadão honorário, conferir
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homenagens a pessoas que' reconhecidaniente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou: nelet
tenhamáe destacado pela ação exemplar na vida páblical
e particular, mediante aprovação pelo voto de dóis
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do,
Município de Ilhéus, atribui0es do.Poder Legisla' tivo)."
: Praçail Seabra,. SM, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Projeto de Decreto Legislativo n° 49/2025
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
• Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
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- -,.P1''.' Diante do exposto, esta CUrnisSão de Legislação, Justiça e:Redação final 'entende t 4i.i,0451: I
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9/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando 'O'lli ;
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MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
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Sala das Co issões, em 05 de novembro de 2025.
;•PAL140:Ft0 CARQUEIJA MONTEIRO,
Relator
Presi inte.da"Comissão"
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