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materia nº 188/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2025 Autoria: Vereador Paulo Roberto Carqueija Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. Fabricio Dias Nunes de Silva , e dá outras providências.
native_id14178

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.163649-03:00 APROVADO 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

et. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 50/2025 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Carqueija 
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Ernentá:,Condede Título de Cidadão Ilheense ao limo, FABRICIO DIAS NUNES DA SILVA e dá ; 
1
: ! 
outras providencias. 
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• 
do Chegou a esta, ComiSsão o Projeto de Decreto Legislativo n° 50/2025, de autoria 
Ve'reádor PAULO ROBERTO CARQUEIJA, que tem por finalidade conceder o Título .01 
Cidadão Ilheense ao Ilmo. Sr. FABRICIO DIAS NUNES DA SILVA, em reconhecimento abs: 
releyantes serviços prestados ao município de Ilhéus. 
; A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação. Final: . . 
(CORE) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
' 
II ANÁLISE JURÍDICA 
• A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está: 
prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir, 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham' 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." ' 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo Óbice jurídico à sua aprovação. 
• 
: 
b80,iisÃo 
!,Dkante do expoSto, essa • Comissão de Legislação, Justiça e Redação Fiál entenoile•;qti4o i ! 1 
' • Frojeto deFlèlereto LegislatWo nq 50/2025 atende aàs reqUisitos legais e Wg'imentais, estanélo 
1 , 
. 
cO)ifotráidade com a Lei Orgânica ,do Município de Ilhéus e com à Regimento Interno clésial: , 
CisaUgislativa 
Sala das Comihsi:es, em 05 de novembro de 2025. 
-pAulp ROB 
PreSid 
CARQUEIJA MONTEIRO 
lator 
te da Comissão' 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 
f 71— 
nr2' 
EDERJÚNIORiSANTOSDOS ANJOS 
t Membro • 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73)2101-2600 

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