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materia nº 189/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2025 Autoria: Vereador OdaiIson Lelis Aranha Ementa: Concede Titulo de cidadã Ilheense a Ilma. Sra.NILZA DE FÁTIMA GUISSONI , e dá outras providências.
native_id14179

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.189285-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 51/2025 
Autoria: Vereador Odallson Aranha 
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1 £Inctita:•ConCede Titulo de Cidadão. Illieense à Ilma. Sra:Nilza de Fátima Guiisoni; e dá outras' ( 
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Chegou a esta' Comissão O Projeto de Decreto Legislativo n° 51/2025, de autoria do 
Vereador ODAILSON ARANHA, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Ilheense à 
NILZA DE FATIMA GUISSONI, em reconhecimento à sua destacadà trajetória 
empreendedora, sua atuação comunitária e sua representação do município através do esporte. ' • 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento• e Redação: Final- 
(CLJRF) para análise de mérito' e constitucionalidade/regimental. 
; - 
li —.ANÁLISE JURÍDICA 
A competência,da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista na Lei, Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder titulo do cidadãO ''honcirário, conferir 
' homenagens a pessoas que reconhecidamente lenhani 
prestado relevantes serviços ao Município ou" nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do. Poder Legislativo)." 
•1 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
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' . Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entenide:qtid,o ; 
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Fkojeto: de"Decreto LegislativÁinQ, 51/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando .eri i: 
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át4rnitiade :com a Lei Orgânica :dci Município de 'Ilhéus e com O Regimento Interno 'Ossa!' 
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Cs01:çgislativa s
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
Sala das Comissões em 05 de novembro de 2025. 
\\I\ 
,PAUL011 TO CARQUEJA MONTEIRO 
Relator 
' .; • dente da Comissão 
DE ACORDO* 
i; fin 
EDERJUNI R SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
Praça 1..1. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 

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