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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER N° • /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 37/2025
Autúria: Vereadora Enilda Mendonça
•
Eiftta: Ljcinéecle Título de Cidadão Ilheense:
I
ao Ilno Sr RAUL CÉSAR REQUIÃO, e dá outras
I
prdvidêncies. ;
I
I — RELATORIO
C h e g 6 u :a esta Comissão o; ?rojeto de Decreto Legislativo n° 37/2025, de autoria do
! 1
Verdadõra ;ENILDA MENDONÇA, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Ilheense ao limo. SR. RAUL10ESAR REQUIÃO,: em reconhecimento aps ,relevantes serviços
, prestadci,s ao município de Ilhéus.
i i , , ! A matéria foi submetida :à Comissão de ! legislação, Justiça, Regimento e Redação Final
; l :1 1
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental.
ANALISE JURÍDICA Í
• •
A é
i
ompetênéia da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está
prevista;na Lei Orgânica cio Município de Ilhéus, !eine dispõe:
"Conceder título do cidadão honorário, conferir
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do
Município' de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)."
!
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA: !
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
t •
1
I — II CONCLUSÃO
1; Diante do exposto, esta Confissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto; de Decreto Legislativo n° 37/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em
i conformidade !com a Lei Orgânica do Mulikipiii de Ilhéús i e eoin O Regimento Interno desta
Cáa
Sala das Com sões, em 05 de novembro de 2025.
; -PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO:
Relator
• Presid te da Comissão
DE ACORDO:
..iEDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
1 Membro Membro
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(73) 2101-2600
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