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materia nº 190/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° • /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 37/2025 Autúria: Vereadora Enilda Mendonça • Eiftta: Ljcinéecle Título de Cidadão Ilheense: I ao Ilno Sr RAUL CÉSAR REQUIÃO, e dá outras I prdvidêncies. ;
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2025-11-11T18:27:16.854250-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° • /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 37/2025 
Autúria: Vereadora Enilda Mendonça 
• 
Eiftta: Ljcinéecle Título de Cidadão Ilheense:
I
ao Ilno Sr RAUL CÉSAR REQUIÃO, e dá outras 
I 
prdvidêncies. ; 
I 
I — RELATORIO 
C h e g 6 u :a esta Comissão o; ?rojeto de Decreto Legislativo n° 37/2025, de autoria do 
! 1 
Verdadõra ;ENILDA MENDONÇA, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão 
Ilheense ao limo. SR. RAUL10ESAR REQUIÃO,: em reconhecimento aps ,relevantes serviços 
, prestadci,s ao município de Ilhéus. 
i i , , ! A matéria foi submetida :à Comissão de ! legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
; l :1 1 
(CLJRF) para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
ANALISE JURÍDICA Í
• • 
A é
i
ompetênéia da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
prevista;na Lei Orgânica cio Município de Ilhéus, !eine dispõe: 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município' de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
! 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA: ! 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73)2101-2600 
1 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
t • 
1 
I — II CONCLUSÃO
1; Diante do exposto, esta Confissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projeto; de Decreto Legislativo n° 37/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
i conformidade !com a Lei Orgânica do Mulikipiii de Ilhéús i e eoin O Regimento Interno desta 
Cáa 
Sala das Com sões, em 05 de novembro de 2025. 
; -PAULO R CARQUEIJA MONTEIRO: 
Relator 
• Presid te da Comissão 
DE ACORDO: 
..iEDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
1 Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
.2 

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