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materia nº 191/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2025 Autaiiat.. Vereador Augusto César Porto Ribeiro ,Eeitta'pefiácede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO tn ,, .. ., e' dá outrastwovidências
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2025-11-11T18:27:16.829182-03:00 APROVADO 18 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2025 
Autaiiat.. Vereador Augusto César Porto Ribeiro 
,Eeitta'pefiácede Título de Cidadão Ilheense ao Ilmo. Dr. FELIPE SARMENTO CORDEIRO tn 
,, .. ., e' 
. 1, 
. 1 i 1 ' dá outrastwovidências , 
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• 
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 36/2025, de autoria' 
' * wld Vereador AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO, que tem pon finalidade conceder o Titulo!. 
de Cidadão Ilheense ao limo 11k. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, em re'conhecimento 
seus Serviços prestados à sociedade Ilheense. 
".II,—ANÂLISE JURÍDICA 
7 'A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias êStá 
previstang Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder 'título •do cidadão • honiorário, coafet.irl 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenhanii 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dóis; 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
O presente projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos, estando redigido tle! 
acordo coam as normas da técnica legislativa e em consonância com o Regimento Interno da Casa. ' 
Praça J.J. Seàbra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
I 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende qtie o 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Não se identifica qualquer incompatibilidade com os princípios constitucionais ou com a 
legislação municipal vigente, razão pela qual não há impedimento jurídico à sua aprovação 
. 
Nojelo de Qçcreto Legislativo n° 36/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando ient, 
I , tonfokmidade Com a Lei Cprgánica do Município de IlhéuS e corri o RegimentO Interno :degtaiI 
ensta Legislativa 
Sala das Comists, em 05.de novembro de 2025. 
_ / 
\ CS, 
-PAULO ROBST1 0pRQUEIJA MONTEIRO /4
%-olator 
Presidie da Comissão 
DE AORDO: 7') 
;
1
k 9 l,L-111:' 
EDE:RJÚNIOR'SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBQZA SOARES 
Membro Membro 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 

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