br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 192/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 38/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte ' i; ; ;1 ; ; • 1 ; Etchentg: Concede Titulo de Cidadão Ilheense ao limo Sr. JORGE AMADO NETO, .e dá outras ! providencias ; ;
native_id14182

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:16.876465-03:00 APROVADO 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ç 
Chegou a esta ÇoiniSsão o, Projeto de Decreto Legislativo n° 38/2025, de autoria do 
; 
Ve'readin• ALZIMÁRIO; BELMONTE, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão 
Ilheensç ao Ilmo. SR. JORGE AMADO NETO, em reconhecimento aos relevantes serviços , • • 
prestackis aci município de-Ilháis. 
A 'matéria foi submetida à Comissão de 'Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final 
;1 I : • 
(CURE) pára análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
i:1, 
C, : . rti k 1 1 1 r 1. :: : ,- 1 1 
. 
I
: I -4R.E4ATORIO 
1 , t • : 1 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 38/2025 
Autoria: Vereador Akimário Belmonte 
' i; ; ;1 ; ; • 1 
; Etchentg: Cgncede Titulo de Cidadão Ilheense ao limo Sr. JORGE AMADO NETO, .e dá outras ! 
prèvidêhci. ; 
; 
e I 
t 
II - ANÁLISE JURÍDICA 
A çompeténcia da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
' 
prevista' na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
1 
"Conceder título do cidadão honorário, conferir 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuiçiies do Poder Legislativo)." • 
I 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, ghéus-BA. 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) h01-2600 
' 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
CISNCIÁJSÁO 
II . I r Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o 
Projet& de Decreto Legislativo n° 3$/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando em 
coilforáfidade , com a Lei 'Orgânica do Municipiá de Ilhéus é com Regimento Interno desta 
! Casa Lêgislatiya ; 
7, 
Sala das Comi sões, em 05 de novembro de 2025. 
-PAULO RO O CAFtQUEIJA MONTEIRO, 
\kkt2elator 
'Presid kte da Ctimissâo 
, 
DE ACORDO: 7), 
ta 
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS 
Membro 
, 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro 

open original →