EstadO da Bahia.
! • Câmara Municipal de Ilhéus.
CorrniSsão de Legislação, Justiça e Redação:Final.
PARECER N° /2025
Projeto de Decreto Legislativo n° 39/2025
1 Autor g: Vereador Alzimário,BeAmonte . ; . i „ • :, , . • ,
1I,'; ;:: I :- ; • I. .; • 1 1 ; I.: • I ; ,. I I .: •• 1' 11- `.1_;;.:: • ;' ; •;.•;::: '.
; • ; Einerita: :C•dndede.Título:de Cidadão Ilheeriselaé! IlmO SEDESEMBAROADOR!MHERCIO': :• • t
; t 2'. • ; ,I.• 1 l' 1 • .
.
, •
; ; • I, CERQUEIRÁ MONTEIRO, e.dkputras providetiiáS. . < • • •
!
! • < t i• ,, t ,,,, ; ,
.
i ! !!. ! il I F i 1 . ' i! I. ik !, ;!! LI•ti . :4,.if i' , ,.t . ,• t , !!( ! . ,..,[1 r I i • i ; • I
i ‘ II I : • ' . I. dl [.•
1 i ), • • • :
I hi i T i !,: I, '., : 1: . ) ; • , . , .
- , . ,
: l'—PREIIATORIO
;' - li, 1 ;i ;;•': ;: , ; , • . :
1,i •:1 1 .1 '' ' I. .Ii• .* li'i :".• '. ,,. 1 .
I • j - t 1 1 4 11 Chegou a esta .ÇomisSã ol,'„firojetcr de Decreto Legislativo n° 39/2025, de autoria dO .
. ! <,, ,_ ;
I - Viéreadpe !ALZIMÁRIQ BELMONTE, que tem por finalidade conceder 6 Titulo de Cidadâo -
; -;
Ilheense • ao !..11mo. 'DEEMBARG:ADDOR MHERCIO • CERQDEIRA; MONTEIRO,,em 1
t!
; reConhepiifiénto aos relevantes Serifiçois prestados ao n-ipnieipio de Ilhéusi. , ! ! • : •
4 matéria fibi stibmeiida:à Comissó ide Legislação, Justiça, Regimento e Redação Final
CL
! 1,1 ! i I, ? 1 ! • 1
, I Para análise de iriérito e constitucionalidade/regimental. , < :
!! i tf, : ri!
I t !;• • I " ! ! .;• r -isil ! • , < ! .. , :
; • ; . t •; ! . ! • !.
i ! i I! ir N INtisi suRipicA !
1 • ! ;!! ! !¡ .: I , , 1 i : , . , • : .1 i ., . . • , . • : .
: , • ••
A copetência da Câmara Municipal 'para deliberar sobre a concessão de honrarias esta
! previstan.a Lei Orgânica do Municipiogle Ilhéps, que dispõe: ,
: :; •,!• J.! • • i !: H ;r. i. : . 1 , ! . J i li t '.. :,- 1 H: •: ' I .:: • i
.
. • ,.
:! Hl •i , ., i }1
. .. i .
; • 1 "Conceder 'titulo do cidadão :honorário, conferir ; H• ; : , • ? , ''
; !! ! •
i 4 H ! :.
! I 1, t• !I i !, •
prestado 'relevantes serviços ao Município ou•nele -
1 '
1 tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública :
: , i •
; • 1: ,,,. •..
1 I i. il là • '; .• e particular, mediante aprovação pelo voto de doiS
.;;; ••: ,
: ; ;' ' ; • terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica dó
;. i. ;;• ',1; E; ; :, , , Muniapio de Ilhéus, atribuições do53Oderiegislativo)."'
i ;; ; ; •
i
; . .; .: F f• .:
4 ! : í I i : , : I I
; t i r : 1 1 f :,
1 . !.. : I: I. • ..
i . ! • ; 'I ; • I 't : ' t '1
. • e
, . ' ' f. • I .
?
Praça J.J. Seabra,,S/N, Centro,Ilheus-BA. , - ; •! , - . .., ! '
! ; 'Y ,'• .!H '
I. ! *., .•,: •
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(7á) à103.:2d00 " • . . I-
.
. !
I i '11 ' ! , , : l' i : 'e ' :' • • . • !
; ,. :•, : •• 1 • ...
. ;
homenagens a pessoas que reconhecidamente ténha.tri
4
1 1- 4 Estado dà Bahia.
,
, Cãmara Municipal ide, Ilhéus. '
Comissão de legisla,ção, isistiça e RedaçãdFinal.
„ . t
I i f III -- C9NCLUSÃO
i VII
1 1 ; Dïdnte do expostb, está Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
I •
•
Legislativo n° 39/2025 kende aos 'requisitos legais e regimentais, estando em
ti 4
ri
: •
; •
DE.ACO'RDO:
• • ; •
EDERIUNIO
li
•
I
,
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
1
legislativo estabelecido, não havendo âbice jurídico. à sua aprovação.
I l
t
; • r
•
.
Firjojeth; de Decreto
' confoi-itlidkde com a Lei' Orgânica
,
, , ;
I '
1 1 Casa Lçgislativa
j
,
1
, I I
' I
do Município de Ilhéus Interno desta e com c; Regimento
I
ci
SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
j4 I 'I: :•
• I • ;
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.eov.br
(73) 2101-2600
t
Sala das Conr sões, em 05 de novembro de 2025.
O CARQUELIA MONTEIRO
Relator
iPresi We à CtiriSsáo
, -PAULO RO