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materia nº 194/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 40/2025 Autoria: Vereador Mauricio Galvão Ementa: Concede Título de Cidadão Ilheense ,ao Ilmo. Sr. JOSÉ DEMÉTRIUS SILVA MOURA, e dá outras providências.
native_id14184

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:16.920686-03:00 APROVADO 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• ri Hl jI 1. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, justiça e Redação Final. 
PARECER N° /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 40/2025 
Autoria: Vereador Mauricio Gaivão 
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Eitnent: Cánéede Título de Cidadão Ilheense,ao Hino Sr. JOSÉ DEMÉTRIUS SILVA MOURA, 
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' Chegou , a esta Comissão o; Projeto de Decreto Legislativo n° 40/2025, de autoria do 
, • , • • 
Vjrêádor 'MAURICIO GALVÃO, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão IlheenSe 
ad, Ilr Sr„ JOSÉ, DEMÉTRIUS SILVA MOURA, em reconheeiniento aesirelevantes serviços 
prCstaildqs.aqmunicípio de.Ilhéus, 
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• ? A 'matéria foi stibmeti'da à Comissão!delLegislação, Justiça,! Regimento e Redação Final 
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(CiLIRF) paia análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
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1.1'— AINI l' !- L1SE JURÍDICA 
. . i ' t A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias 
ti 1, , i t , i , . , ! i . 
prevista ná Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
* C . 1 . i i t á, t i l i • • : I ; 1.. i .: i I t; III 1 
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"Conceder título do 
homenagens a pessoas 
prestado I relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
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Município dê Ilhéus, átribuições do Poder Legislativo)." 
• 
I 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
• • 
!ciá!III , ,ct, 
er. outras psrqvi enas. ci 
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I — RELATtiRIO 
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cidadão honorário, conferir 
que l l'econhecidamente tenhani 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
i 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
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III 2,CONCLUSÃO ui 
1 1; . si - , • . • --¡ i 
4. 
; i I Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entendeique. o i 
. , • , • i 
i Piojcitp! de Decreto Legislativo n° 40/2025 &tende aos requisitos legais e regimentais, estando em s ; 
I 
I cpriforniidade :Com a Lei3Orgilnica do Município de Ilhéus e com O Regimento Interno desta 
I 1 I . i, : 1 . ,. . : % . , 
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1 4 Casa Legiálativa i r , I II i ii . I ri t:. 1. • t - )11 c I I 4. 
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www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 1.01.-2600 • 
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