Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
d PARECER N° /2025
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y, drát::-ainJedeTífulo de Cidadão IlheenseçaO Hino Sr. LEANDRO SERGIOPONTES I i i
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i ati; lima). Sr- LEANDRO SÉRGIO PONTE GAUDENZI, em re4onhecitnento 'aos relevantes
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, homenagétis a pásoas 'que litconhecidaMente tenhant I
prestado • relevantes serviços ao Município ou nèle,
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tenham se destacado pela ação exemplar na vida públicá
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e particular, mediante aprovação pelo voto de dóis
t terços dás membros da Câmara." (Lei Orgânica dó
, Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)» i
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Praça J.J. Seabris,,S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(7á) 2101-2600 '
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Projeto de Decreto Legislativo n° 41/2025
Autoria: Vereador Mauricio Gaivão,
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sgviço4 pregados ap inunicípio.de Ilhéus. i I • •
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;, •, : , A matériafoi submetida 'à Comissão :de ILegislação, Justiça, Regimento e Redação Firial '
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(ÇLJRF) paia análise de mérito e constituciona
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1 ,I A- Competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está ,
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previstar na Lei Orgânica do Município de Ilhéu
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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t Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Flifoj01) de pecreto Legislativo n° 41.12025 atende aos requisitos legais e regimentais, estando Om
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Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo
legislativo estabelecido, não havendo bice jurídico à sua aprovação.
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www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73)2101-2600 I 4
'MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro