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materia nº 198/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2025 Autoria: Vereador OdaiIson Lelis Aranha Ementa: Concede Titulo de cidadão Ilheense o Ilmo. Sr.KELMENE REIS ARBAGE , e dá outras providências.
native_id14188

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T18:27:17.218646-03:00 APROVADO 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
PARECER N°• /2025 
Projeto de Decreto Legislativo n° 52/2025 
Ágtorá: Vereador Oclailson Aranha 
' 1; ;. • ; 
Epleta::Cpindede Titulo de Cidadão Ilheense à Ilma. Sr. RELMANÉ REIS ARBAGE 
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: r.*: 
proviências. 
I LÁTói0 
Chegou a esta• ComiSsão o Projeto de Decreto Legislativo n° 52/2025, de autoria do 
VáeadOr ODÁILSON ARANHA, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Ilheense. 
ao Bit*, SnICELMANE REIS ARBAGE, em reconhecimento à sua atUação social , jorhalístiea, 
empreendedora em defesa da comunidade e da valorização da história e cultura locais.. 
A matéria foi submetida à Comissão de Legislação, Justiça, Regimento e Redação. Final 
(CURO para análise de mérito e constitucionalidade/regimental. 
II— ANÁLISE JURÍDICA 
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias está 
previSta na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: 
"Conceder titulo do cidadão 'honorário, conferir 
homenagens a pessoas que redonheadamente tenhami 
prestado relevantes serviços ao Município ou nele 
tenham se destacado pela ação exemplar na vida pública 
e particular, mediante aprovação pelo voto de dois 
terços dos membros da Câmara." (Lei Orgânica do 
Município de Ilhéus, atribuições do Poder Legislativo)." 
t. ‘' 
Praça J.J. Seabra, 5/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
-PAUlr0 R CARQUEIJA MONTEIRO 
Relator 
te da Comissão 
a 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao processo 
legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. 
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', • 1111.-:-.CCINCLISÃO • 1 
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, Piante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende ,que o;i. 
' Prõleici• de Decreto. Legislativo te 52/2025 atende aos requisitos legais e regimentais, 1 • . ,1 . l' k çstandO:d.rrii H „" . 
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timiformidade 'com a Lei Org:apita .clo Município de Illieuá e• com: o .
. Regiinento Interno :cleSta; • '' 
. CaNi Legislativa i ; . ; .:, 
Sala das Coml sões, em 05 de novembro de 2025. 
% ; 
DE 
i 
ACORDO: r. 
EDERJÚNIO SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES 
Membro Membro 
; 
Praça .1.1. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br 
(73) 2101-2600 
2 

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